Sefaz Bahia – 27/06/2014
Comerciantes da Liquida Feira terão ICMS parcelado em três vezes
Os lojistas participantes da Liquida Feira 2014, campanha que será realizada de 1º a 15 de julho na cidade de Feira de Santana, terão o apoio do Governo do Estado, por meio da Secretaria da Fazenda (Sefaz-Ba). Os contribuintes poderão parcelar o ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços) do mês de julho em três vezes, de acordo com o Decreto nº 15.201, publicado na edição dos dias 14 e 15 de junho do Diário Oficial do Estado. Os pagamentos serão em três parcelas mensais, iguais e consecutivas, com as seguintes datas de vencimento: 11 de agosto, 9 de setembro e 9 de outubro.
“A Sefaz-Ba atua em sintonia com as entidades representativas de classe para estimular a economia baiana em momentos nos quais o comércio normalmente tem uma redução em suas vendas. Essas iniciativas também são boas para os consumidores, que poderão comprar mercadorias a preços mais baixos, e para o Estado, já que o crescimento das vendas implicará no incremento da arrecadação”, explicou superintendente de Administração Tributária da Sefaz-Ba, José Luiz Souza.
A Câmara de Dirigentes Lojistas de de Feira de Santana (CDL), responsável pela organização da campanha, irá enviar para a Sefaz-Ba, até o dia 22 de julho, a relação dos contribuintes vinculados à Liquida Feira. O parcelamento do ICMS não se aplica aos contribuintes do Simples Nacional, já que o recolhimento dos tributos dessas empresas é feito através da Receita Federal.
Parcelamento
O parcelamento previsto em três vezes alcança também o recolhimento por antecipação tributária relativo às aquisições interestaduais de mercadorias efetuadas durante o mês de junho de 2014. Nesse caso, as parcelas terão como datas de vencimento nos dias 25 de julho, 25 de agosto e 25 de setembro.
Não farão jus aos prazos especiais de pagamento previstos os contribuintes que desenvolvam atividades de comércio varejista de automóveis, camionetas, utilitários, motocicletas e motonetas novos; de caminhões, reboques e semi-reboques, ônibus e microônibus novos e usados; e de mercadorias em geral, com predominância de produtos alimentícios – hipermercados e supermercados e aqueles contribuintes que, durante a realização da campanha de vendas, efetuarem operações sem a emissão do respectivo documento fiscal. Os contribuintes que aderirem à campanha poderão emitir os respectivos documentos de arrecadação via Internet, acessando o site da Secretaria da Fazenda: http://www.sefaz.ba.gov.br.
em 26/06/2014