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1125 – Por Água Abaixo

Boletim Eletrônico nº. 1125 – Salvador, 21 de agosto de 2015

POR ÁGUA ABAIXO
Enquanto o governador Rui Costa queixa-se que a arrecadação baiana “não reagiu” e “continua baixa”, o secretário da Fazenda, Manoel Vitório, nessa hora crítica para o tesouro estadual, resolveu reduzir a carga tributária da água mineral de 17% para 7% (através do Decreto nº 16.284, publicado em 19 de agosto de 2015), pondo por água abaixo toda a tentativa de controle fiscal do segmento. O secretário não apresentou nenhum estudo do impacto dessa medida, nem a motivação da concessão desse benefício, como se espera de uma gestão técnica. Não demonstrou também o benefício que o consumidor terá com essa desoneração.  
 
O Sindicato dos Servidores da Fazenda do Estado da Bahia (Sindsefaz) lembra que com a implantação do selo fiscal na água mineral, efetuada por Manoel Vitório, em 1º de novembro de 2014, a Secretaria da Fazenda do Estado (Sefaz-Ba) criou mais burocracia e custo empresarial. Para abater o gasto com o selo fiscal, a Sefaz-Ba passou a conceder bônus ao contribuinte, a título de crédito presumido. Mas, como se previa, a arrecadação minguou. Agora, com a manutenção do crédito presumido e a redução da carga tributária, a Sefaz-Ba arrecadará menos ainda.
 
É necessário observar que essa desoneração, que deprime a arrecadação tributária, veio se juntar a muitas outras, como: a dispensa total ou parcial do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços (ICMS); a postergação de pagamento do ICMS; o crédito presumido; a manutenção de crédito fiscal, dentre outras.
 
O Sindsefaz é a favor da concessão de incentivos fiscais, desde que tragam efetivamente desenvolvimento e emprego à Bahia. Mas se mostra preocupado com a pouca eficácia que a Sefaz-Ba dispõe para acompanhar os contribuintes beneficiados e a falta de ação do atual secretário para corrigir essa distorção.        
                                                              
O incentivo fiscal através da redução ou dispensa do ICMS significa uma receita operacional adicional para a empresa. O produto é vendido considerando todo o ICMS, o imposto “cheio”, na formação do preço. A diferença entre o ICMS devido e o pago será contabilizada pela empresa beneficiada como uma receita, o que levará a um lucro maior. No jargão financeiro, o lucro será maximizado. Mas a administração tributária da Bahia não se credenciou a acompanhar o desenvolvimento dessas empresas incentivadas para evitar a evasão de tributos.
 
Enquanto isso, o secretário faz cortes lineares nas despesas do Estado, atingindo todo o corpo funcional, sem avaliar o impacto nas atividades públicas, como ocorreu recentemente com a suspensão de pagamento de diárias, o que vem inviabilizando a fiscalização dos tributos estaduais, quando o caminho deveria ser exatamente o inverso, ou seja, o fortalecimento da administração tributária e o combate à sonegação fiscal. 
 
Quanto ao corte das diárias dos fazendários, o Sindicato entende que o Decreto n.º 16.220/15, que dispõe sobre a concessão de diárias no âmbito de toda a administração pública direta e indireta do Poder Executivo estadual, é uma norma geral. Foi publicado com o objetivo de alterar outra norma geral: o Decreto n.º 13.169/11. Não tem, portanto, o poder de revogar uma norma especial que dispõe exclusivamente sobre a concessão de diárias aos servidores do grupo fisco, sob pena de desrespeitar explicitamente os §§ 1º e 2º do art. 2º do Decreto-Lei 4.657/42, recepcionado como lei pela ordem constitucional vigente, assim como de desconsiderar a doutrina e a jurisprudência.
 
Nesse passo, ao invés de realizar o ajuste fiscal, através da modernização da administração tributária com o acompanhamento dos benefícios fiscais e a racionalização da administração financeira governamental, Manoel Vitório prefere espetar a conta no servidor público.

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