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403 – ONG dos ex-chefes “entra” com ADIN contra mudanças..

Boletim Eletrônico nº. 403 – Salvador, 29 de abril de 2009

ONG dos ex-chefes “entra” com ADIN contra mudanças no Fisco

Através do partido que a representa na Assembléia Legislativa e na política baiana, o DEM/PFL (25), a ONG dos ex-chefes da Sefaz nos governos anteriores entrou com Ação Direta de Inconstitucionalidade no Supremo Tribunal Federal (STF) contra a Lei 11.470/08, que promoveu mudanças nas atribuições dos cargos do Fisco baiano.

O meio pelo qual entraram com a ADIN apenas confirma de qual lado estão os ex-chefes da Fazenda. O DEM/PFL (25) é o mesmo partido que patrocinou a política salarial que está sendo modificada pela Lei 11.470/08, que impede o Auditor Fiscal e o Agente de Tributos de se aposentar, além de promover grande massacre contra aposentados e pensionistas. Sobre os prejuízos causados pelo DEM/PFL aos servidores do Fisco podemos citar, especificamente, o Redutor Salarial, o fim das diárias especiais e o pagamento do PDF e da CET apenas para ativos, criando assim o impedimento ao direito da aposentadoria, haja vista a enorme perda salarial.

Pela leitura dos termos da ADIN observa-se a mesma argumentação simplória que norteou o discurso da ONG dos ex-chefes e da Oposição na Assembléia Legislativa durante a tramitação do PL que originou a Lei 11.470/08. Põe em evidência a sorrateira expressão TRANSPOSIÇÃO DE CARGOS (com a qual se enganou até a OAB-Bahia) e continua arguindo PRIVATIVO de Auditor Fiscal a constituição do crédito tributário como sendo norma constitucional, o que não o é.

Argúem também a inconstitucionalidade do artigo 24 da Lei 8.210/02, coincidentemente construída pelo mesmo DEM/PFL e aprovada por quase todos os deputados que agora dizem ser a lei inconstitucional, a exemplo de Carlos Gaban, Heraldo Rocha, Pedro de Deus, Clóvis Ferraz e outros “arrependidos” de 2002. Não dá para levá-los a sério. Só faltou, para completar a pantomima, questionarem a Lei 5.265/89, que transformou Analistas Financeiros em Auditores Fiscais.

Por fim, não deixa de destilar o mesmo grau de preconceito já manifestado em outras oportunidades, na insistência de colocar o Agente de Tributos como simples auxiliares administrativos. De resto, a peça é apenas o lance seguinte e desesperado de quem está vendo escapulir dos seus dedos os anéis com os quais massacravam os demais colegas e apoiavam aqueles que construíam, até recentemente, uma Bahia para poucos.

Sindsefaz,
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Mais de 100 pedidos de adesão a acordo de precatórios já foram registrados no Sindsefaz

Na primeira semana do período de adesão ao acordo de precatórios, o Sindsefaz registrou 110 solicitações presenciais protocoladas na sede da entidade. O balanço reúne os atendimentos realizados até esta sexta (27).

O edital foi divulgado pelo TJ-BA e prevê o pagamento de precatórios devidos pelo Estado com deságio de 40%, mediante adesão voluntária dos credores. O prazo oficial para adesão segue até 20 de março.

Para garantir tempo hábil de análise e cadastramento das informações, o Departamento Jurídico do Sindsefaz recebe as documentações até o dia 16 de março.

A entrega pode ser feita presencialmente, com atendimento por ordem de chegada e retirada de senha, ou por meio do e-mail acordotj.sindsefaz@gmail.com. Os documentos precisam estar em formato PDF, com tamanho máximo de 5 MB por arquivo. Não serão aceitas fotografias, e arquivos ilegíveis ou incompletos podem inviabilizar a adesão.

O Sindicato reforça a importância da leitura atenta do boletim informativo, que reúne as regras do edital e a lista de documentos exigidos. A conferência prévia é essencial para evitar pendências que possam comprometer o pedido.

Durante o período de 19 de fevereiro a 20 de março, o Departamento Jurídico permanece exclusivamente dedicado ao cadastro das adesões ao edital. Os demais atendimentos relacionados a outros processos e ações, salvo urgência legal, seguem suspensos até o encerramento do prazo.

Salvador, 27 de fevereiro de 2026 | Boletim 3330

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