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PLP do ICMS dos combustíveis é eleitoreiro e prejudica os estados/municípios

O PLP 18/2022, aprovado pela Câmara nesta terça (14), que limitou em 17% o ICMS sobre combustíveis, não vai provocar a queda sustentável do preço na bomba. Engana-se quem pensa que o problema da gasolina de R$ 8,00 é culpa do imposto estadual. Desde novembro/2021 o ICMS é cobrado sobre a gasolina a R$ 6,50. Nem por isso, o produto deixou de subir mais R$ 1,50 em 7 meses.

O problema está no fato de o preço estar atrelado ao dólar e este viver um período de forte volatilidade. Quando o dólar sobe, há reajuste na mesma proporção. Mas o contrário não acontece. Quando a moeda norte-americana cai, não há redução do preço dos combustíveis nas bombas, pois os revendedores, que atuam em forma de cartel, não repassam a queda.

Há ainda a política atual da Petrobras, de privilegiar grandes fundos de investimento em vez de a população e o país com a construção de grande margem de lucro, o que impede que ganhos com a queda do dólar sejam repassados ao consumidor. No primeiro trimestre de 2022, a margem da estatal foi 31,6%, em média, seis vezes maior que as concorrentes. Como exemplo, a Chevron foi 11,5%, a Shell foi de 8,8%, a Exxon Mobil teve 6,6% e PetroChina lucrou 5,6%.

Não é à toa que os acionistas receberam R$ 101 bilhões em lucros e dividendos em 2021 e vão receber mais R$ 48,5 bilhões agora em junho/2022. Some-se a isso a privatização de refinarias, que tirou da estatal o poder de refino, entregando-o ao setor privado, como aconteceu com a Refinaria Landulfo Alves na Bahia, hoje nas mãos de um grupo estrangeiro.

“Bode na sala”

Na prática o PLP 18/2022 não resolve o problema. “Eleitoreiro, em um primeiro momento pode até forçar uma pequena queda no preço, mas não se sustenta no tempo porque não atinge a raiz da questão, que é o atrelamento ao dólar e a política de distribuição de lucros da Petrobras”, diz Marlucia Paixão, presidente da Fenafisco (Federação Nacional dos Trabalhadores do Fisco Estadual e Distrital) e diretora do Sindsefaz (Sindicato dos Servidores da Fazenda do Estado da Bahia).

Para Marlúcia, o projeto vai atender somente ao interesse do presidente da República de vender sua reeleição à sociedade brasileira. Nesta terça (14), ela participou de um debate na Câmara dos Deputados que discutiu os impactos sociais desta decisão. Participaram do seminário representantes de secretários de Educação, Saúde e Fazenda dos estados.

Segundo estudos da Fenafisco o PLP 18/2022 vai retirar R$ 90,5 bilhões dos estados, sendo R$ 11 bilhões do SUS, R$ 21 bilhões do Fundeb e R$ 5 bilhões do Fundo de Combate à Pobreza. Hoje, 25% dos recursos do ICMS vão para a educação, 15% vão para saúde, e outros 25% vão para os municípios.

Bolsonaro colocou um bode na sala. Mas ilude-se quem pensa que depois de um tempo o bode vai sair de lá. A partir de agora, além do problema original – combustível atrelado ao dólar e política de lucros dos acionistas da Petrobras – que vai perdurar até o fim desse governo nefasto, agora há também o bode – ICMS limitado – que os governadores e prefeitos terão que se preocupar. O combustível caro e, agora, a queda de receitas que atingirá estados e municípios, quem vai ter que suportar é a população.

Salvador, 15 de junho de 2022 | Boletim 2618

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Mais de 100 pedidos de adesão a acordo de precatórios já foram registrados no Sindsefaz

Na primeira semana do período de adesão ao acordo de precatórios, o Sindsefaz registrou 110 solicitações presenciais protocoladas na sede da entidade. O balanço reúne os atendimentos realizados até esta sexta (27).

O edital foi divulgado pelo TJ-BA e prevê o pagamento de precatórios devidos pelo Estado com deságio de 40%, mediante adesão voluntária dos credores. O prazo oficial para adesão segue até 20 de março.

Para garantir tempo hábil de análise e cadastramento das informações, o Departamento Jurídico do Sindsefaz recebe as documentações até o dia 16 de março.

A entrega pode ser feita presencialmente, com atendimento por ordem de chegada e retirada de senha, ou por meio do e-mail acordotj.sindsefaz@gmail.com. Os documentos precisam estar em formato PDF, com tamanho máximo de 5 MB por arquivo. Não serão aceitas fotografias, e arquivos ilegíveis ou incompletos podem inviabilizar a adesão.

O Sindicato reforça a importância da leitura atenta do boletim informativo, que reúne as regras do edital e a lista de documentos exigidos. A conferência prévia é essencial para evitar pendências que possam comprometer o pedido.

Durante o período de 19 de fevereiro a 20 de março, o Departamento Jurídico permanece exclusivamente dedicado ao cadastro das adesões ao edital. Os demais atendimentos relacionados a outros processos e ações, salvo urgência legal, seguem suspensos até o encerramento do prazo.

Salvador, 27 de fevereiro de 2026 | Boletim 3330

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