Uma ação conquistada pelo Sindsefaz, que garante a devolução do Imposto de Renda indevidamente cobrado sobre a indenização de férias de diversos servidores, teve sua liberação de valores suspensa temporariamente. A decisão foi tomada pelo juízo da 3ª Vara Cível da Justiça Federal em Salvador, após recurso interposto pela União.
O processo já se encontrava na fase de cumprimento de sentença, e os valores estavam prontos para serem sacados diretamente pelos beneficiários, sem necessidade de alvará judicial. A liberação havia sido autorizada com base no artigo 49, §1º, da Resolução CJF nº 822/2023.
No entanto, a União apresentou um agravo de instrumento no Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1), que ainda aguarda julgamento. Apesar de o recurso não ter efeito suspensivo automático, o magistrado optou por revogar a decisão anterior e suspender os pagamentos, seguindo uma recomendação administrativa da Presidência do TRF1. A medida visa garantir segurança jurídica enquanto a questão permanece sub judice.
Com isso, os ofícios enviados às instituições financeiras para desbloqueio das contas judiciais foram cancelados, e o processo ficará sobrestado até a definição do recurso pela instância superior.
O Sindsefaz segue acompanhando de perto o andamento da ação e reforça seu compromisso com a defesa dos direitos dos fazendários. Assim que houver nova decisão, os beneficiários serão informados.

Salvador, 18 de julho de 2025 | Boletim 3215

