O Tribunal de Justiça da Bahia, na última sexta (25), rejeitou o Agravo interposto pelo Estado contra a decisão que deferiu o pedido de cumprimento provisório para determinar o cumprimento de obrigação de fazer, consistente na implantação da Gratificação por Condições Especiais de Trabalho (CET) na Atividade Interna, no percentual de 70%, sobre o vencimento dos servidores substituídos, representados pelo Sindsefaz.
A decisão se deu mesmo após o Estado revogar portarias e editar novas (Portarias SEFAZ n.º 124/2010 e 134/2023 e Decreto n.º 22.314/2023), estabelecendo 35% de CET para todos os servidores do fisco. Na verdade, o Tribunal não atendeu ao expediente usado pela Sefaz-BA para demonstrar que não havia mais jornada de 40 horas.
“Não houve comprovação de alteração fática concreta que descaracterize o labor extraordinário, sendo insuficiente a simples edição de normas administrativas”, disse o Tribunal, ensejando ao Estado a obrigação de cumprir a decisão, qual seja, implantar a CET de 70% para os beneficiários.
O Sindsefaz e seus representados comemoram a decisão da Justiça. Apesar de considerar um avanço importante a concessão dos 35% de CET a um universo maior de servidores do fisco, o Sindicato nunca concordou com a manobra utilizada pela Sefaz-BA para não cumprir a decisão original do TJ-BA e manteve a ação em tramitação.
Tem sido praxe do Estado manter seguidos recursos em casos semelhantes, para não cumprir decisões que favorecem os fazendários. O que esperamos que este não seja o caminho escolhido, uma vez que ensejaria apenas mais uma postergação do justo direito de nossos associados. Entretanto, vamos tomar as medidas cabíveis para exigir o imediato cumprimento.
A diretoria do Sindicato parabeniza os colegas que não esmoreceram na defesa dos seus direitos e se mantiveram coesos debatendo com a Diretoria e os advogados a melhor forma de atuar neste caso.

Salvador, 28 de julho de 2025 | Boletim 3219

