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Sindsefaz aciona TJ-BA contra lei que impõe jornada maior a novos servidores sem aumento salarial

O Sindicato entrou na Justiça para derrubar um trecho da Lei Estadual nº 13.956/2018, que aumentou, de 6 para 8 horas por dia, a jornada de trabalho dos novos servidores do fisco baiano, sem qualquer compensação salarial pelo acréscimo de jornada.

Clique aqui e acesse a petição.

A mudança atinge Agentes de Tributos Estaduais e Auditores Fiscais aprovados em concursos realizados depois de 2018. Ou seja, quem entrou antes trabalha 6h por dia. Já quem entrou depois, trabalha 8h, mas todos recebem o mesmo salário.

Para o Sindsefaz, a situação é injusta e inconstitucional, porque cria dois pesos e duas medidas dentro da mesma carreira, com servidores exercendo as mesmas funções, mas em jornadas diferentes e sem qualquer compensação financeira.

Um dos servidores que vivem essa realidade, o ATE João Profeta, resume a insatisfação. “Permitir a diferenciação de cargas horárias para servidores da mesma carreira do Fisco baiano, sem a correspondente contraprestação pecuniária, gera insegurança jurídica e desmotiva os profissionais”, diz ele. Para o colega, essa situação cria um clima organizacional tenso, que impacta diretamente o cotidiano da fiscalização tributária, resultando em ineficiência e comprometendo o desempenho da Secretaria da Fazenda. Assista abaixo a sua opinião.

 

 

Reivindicação

Na ação, o Sindicato pediu ao Tribunal de Justiça da Bahia que a lei seja suspensa imediatamente e, no julgamento final, anulada, para acabar com a diferença de tratamento entre servidores da mesma carreira. Para Joaquim Amaral, diretor Jurídico da entidade, essa diferenciação é injusta, discriminatória e prejudicial ao ambiente de trabalho, além de gerar ineficiência administrativa e comprometer o desenvolvimento pleno dos servidores. Veja sua opinião. 

 

Segundo o Supremo Tribunal Federal (STF), é inconstitucional ampliar a jornada de trabalho sem reajuste da remuneração, pois, na prática, isso reduz o valor da hora trabalhada do servidor. Sem falar que a lei 13.956/2018 afronta o conjunto dos princípios constitucionais que regem a administração pública e o regime jurídico dos servidores estaduais, na medida que, ao criar regimes jurídicos distintos (remuneração-hora diferente) para quem exerce as mesmas funções, baseando a distinção apenas em uma data de corte (a data do concurso), atenta contra a impessoalidade e a moralidade.

A ação foi assinada pelos advogados do Sindsefaz, Évelin Carvalho e Leonardo Matos.

Salvador, 14 de novembro de 2025 | Boletim 3276

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Mais de 100 pedidos de adesão a acordo de precatórios já foram registrados no Sindsefaz

Na primeira semana do período de adesão ao acordo de precatórios, o Sindsefaz registrou 110 solicitações presenciais protocoladas na sede da entidade. O balanço reúne os atendimentos realizados até esta sexta (27).

O edital foi divulgado pelo TJ-BA e prevê o pagamento de precatórios devidos pelo Estado com deságio de 40%, mediante adesão voluntária dos credores. O prazo oficial para adesão segue até 20 de março.

Para garantir tempo hábil de análise e cadastramento das informações, o Departamento Jurídico do Sindsefaz recebe as documentações até o dia 16 de março.

A entrega pode ser feita presencialmente, com atendimento por ordem de chegada e retirada de senha, ou por meio do e-mail acordotj.sindsefaz@gmail.com. Os documentos precisam estar em formato PDF, com tamanho máximo de 5 MB por arquivo. Não serão aceitas fotografias, e arquivos ilegíveis ou incompletos podem inviabilizar a adesão.

O Sindicato reforça a importância da leitura atenta do boletim informativo, que reúne as regras do edital e a lista de documentos exigidos. A conferência prévia é essencial para evitar pendências que possam comprometer o pedido.

Durante o período de 19 de fevereiro a 20 de março, o Departamento Jurídico permanece exclusivamente dedicado ao cadastro das adesões ao edital. Os demais atendimentos relacionados a outros processos e ações, salvo urgência legal, seguem suspensos até o encerramento do prazo.

Salvador, 27 de fevereiro de 2026 | Boletim 3330

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