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Novas regras do PIX ampliam devolução de dinheiro em casos de fraudes

O sistema do PIX conta agora com recursos adicionais para reforçar a segurança na devolução de valores perdidos por fraude. A atualização, que entrou em vigor no domingo (23), amplia o monitoramento das operações e será exigida de todos os bancos a partir de 2 de fevereiro de 2026.

Com a mudança, a devolução do dinheiro não fica mais presa só à primeira conta usada no golpe. Hoje, quando uma fraude é identificada, o bloqueio acontece apenas no banco que recebeu o valor, que nem sempre resolve, já que os golpistas costumam espalhar o dinheiro para outras contas em questão de minutos.

Agora o sistema ampliará esse alcance, com o rastreamento do trajeto completo da transferência e a compartilhamento desses dados entre todas as instituições envolvidas. Com isso, valores podem ser recuperados mesmo depois de terem sido movimentados para outras contas. Esse monitoramento mais detalhado poderá resultar na devolução do dinheiro em um prazo de até 11 dias após o pedido do usuário.

Outra novidade é o uso do botão de contestação, disponível desde outubro nos aplicativos dos bancos. A ferramenta permite que o cliente informe uma suspeita de forma digital e imediata, sem precisar acionar a central de atendimento. Assim que a notificação é registrada, os recursos ficam temporariamente indisponíveis enquanto o caso é analisado, o que reduz o risco de que o valor seja esvaziado pelo fraudador.

Para solicitar a devolução do PIX em casos de fraudes, há um roteiro a ser seguido. Veja:

1. A vítima deve abrir o app do seu banco e fazer a reclamação. Pode ser usado o botão de contestação (se disponível) ou fazer o registro do pedido pelo canal do seu banco. Registre o pedido na sua instituição em até 80 dias da data do PIX;

2. A partir daí a instituição recebe sua reclamação e avalia o caso;

3. Se o banco entender que houve golpe, o recebedor terá os recursos bloqueados na conta enquanto o caso é investigado;

4. A análise do caso dura até sete dias. Se a investigação concluir que não houve fraude, os valores são desbloqueados para o recebedor. Se for confirmada a fraude, o dinheiro será devolvido ao pagador em até 96 horas (total ou parcialmente), desde que haja saldo na conta do fraudador.

5. Se a devolução for parcial, o banco do fraudador deverá fazer novos bloqueios ou devoluções parciais sempre que entrarem recursos nessa conta, até que seja alcançado o valor total a ser devolvido, ou se completem 90 dias a partir da transação original.

Mesmo com as novas regras, a melhor defesa ainda é evitar cair no golpe. Antes de fazer um PIX, confirme os dados do recebedor, desconfie de mensagens com pressa e nunca finalize uma transferência por link ou print que alguém te mandou. Golpistas adoram usar urgência e emoção pra fazer a pessoa agir no automático. Se algo soar estranho, mesmo que seja alguém conhecido, pare, confirme pelo canal oficial e só depois envie. Quando bate a dúvida, o melhor é não pagar.

Salvador, 25 de novembro de 2025 | Boletim 3287

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Mais de 100 pedidos de adesão a acordo de precatórios já foram registrados no Sindsefaz

Na primeira semana do período de adesão ao acordo de precatórios, o Sindsefaz registrou 110 solicitações presenciais protocoladas na sede da entidade. O balanço reúne os atendimentos realizados até esta sexta (27).

O edital foi divulgado pelo TJ-BA e prevê o pagamento de precatórios devidos pelo Estado com deságio de 40%, mediante adesão voluntária dos credores. O prazo oficial para adesão segue até 20 de março.

Para garantir tempo hábil de análise e cadastramento das informações, o Departamento Jurídico do Sindsefaz recebe as documentações até o dia 16 de março.

A entrega pode ser feita presencialmente, com atendimento por ordem de chegada e retirada de senha, ou por meio do e-mail acordotj.sindsefaz@gmail.com. Os documentos precisam estar em formato PDF, com tamanho máximo de 5 MB por arquivo. Não serão aceitas fotografias, e arquivos ilegíveis ou incompletos podem inviabilizar a adesão.

O Sindicato reforça a importância da leitura atenta do boletim informativo, que reúne as regras do edital e a lista de documentos exigidos. A conferência prévia é essencial para evitar pendências que possam comprometer o pedido.

Durante o período de 19 de fevereiro a 20 de março, o Departamento Jurídico permanece exclusivamente dedicado ao cadastro das adesões ao edital. Os demais atendimentos relacionados a outros processos e ações, salvo urgência legal, seguem suspensos até o encerramento do prazo.

Salvador, 27 de fevereiro de 2026 | Boletim 3330

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