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TJ-BA reconhece direito de aposentados e pensionistas, sem paridade, ao reajuste negado entre 2016 e 2021

O Tribunal de Justiça do Estado da Bahia (TJ-BA) concedeu importante vitória judicial ao Sindsefaz, ao julgar procedente o Mandado de Segurança Coletivo nº 8027955-78.2025.8.05.0000, impetrado pela entidade em defesa dos aposentados e pensionistas da categoria sem paridade constitucional.

A decisão, proferida pela Seção Cível de Direito Público, teve como relator o desembargador Manuel Carneiro Bahia de Araújo e reconheceu que o Estado da Bahia incorreu em omissão legislativa ao deixar de aplicar os reajustes devidos aos proventos de aposentadorias e pensões no período de 2016 a 2021, àqueles servidores sem paridade constitucional.

No julgamento, o TJ-BA afastou todas as tentativas do Estado de barrar a ação, rejeitando a alegação de decadência, a tese de ilegitimidade ativa do Sindsefaz e o argumento de inadequação da via do mandado de segurança coletivo. No mérito, a Corte foi categórica ao afirmar que a ausência de lei estadual específica não autoriza o congelamento dos proventos de aposentados e pensionistas.

Diante dessa omissão, o Tribunal determinou a aplicação subsidiária dos índices do Regime Geral de Previdência Social (RGPS) ou outro índice que venha a ser fixado judicialmente. A decisão acompanha precedentes do próprio colegiado, reforçando o entendimento de que o Estado tem o dever de preservar o poder de compra dos benefícios previdenciários.

Vitória

Esta decisão tem impacto direto na vida dos aposentados e pensionistas, pois estão tendo prejuízos mensais em seus vencimentos na ordem de 37,8%, segundo cálculos feitos pela entidade. Para o Sindsefaz, a decisão representa mais que um êxito jurídico, mas sim o reconhecimento de um direito básico, negado por anos, a servidores que dedicaram sua vida ao serviço público e não poderiam continuar sendo penalizados por omissões do poder público.

A entidade seguirá acompanhando os desdobramentos da decisão, cobrando seu integral cumprimento, inclusive no que se refere à correta aplicação dos índices e à observância do alcance coletivo do mandado de segurança, que beneficia todos os substituídos.

Histórico

O Sindsefaz tem um histórico de vitórias jurídicas em favor da categoria. Essa decisão se soma a uma série de iniciativas judiciais conquistadas pelo Sindicato nos últimos anos, que reafirmam o papel estratégico da entidade na defesa da categoria. Uma atuação qualificada, persistente e coletiva, que gerou entre 2018 e 2025 uma recuperação financeira de quase R$ 550 milhões para os fazendários.

Salvador, 16 de dezembro de 2025 | Boletim 3306

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Mais de 100 pedidos de adesão a acordo de precatórios já foram registrados no Sindsefaz

Na primeira semana do período de adesão ao acordo de precatórios, o Sindsefaz registrou 110 solicitações presenciais protocoladas na sede da entidade. O balanço reúne os atendimentos realizados até esta sexta (27).

O edital foi divulgado pelo TJ-BA e prevê o pagamento de precatórios devidos pelo Estado com deságio de 40%, mediante adesão voluntária dos credores. O prazo oficial para adesão segue até 20 de março.

Para garantir tempo hábil de análise e cadastramento das informações, o Departamento Jurídico do Sindsefaz recebe as documentações até o dia 16 de março.

A entrega pode ser feita presencialmente, com atendimento por ordem de chegada e retirada de senha, ou por meio do e-mail acordotj.sindsefaz@gmail.com. Os documentos precisam estar em formato PDF, com tamanho máximo de 5 MB por arquivo. Não serão aceitas fotografias, e arquivos ilegíveis ou incompletos podem inviabilizar a adesão.

O Sindicato reforça a importância da leitura atenta do boletim informativo, que reúne as regras do edital e a lista de documentos exigidos. A conferência prévia é essencial para evitar pendências que possam comprometer o pedido.

Durante o período de 19 de fevereiro a 20 de março, o Departamento Jurídico permanece exclusivamente dedicado ao cadastro das adesões ao edital. Os demais atendimentos relacionados a outros processos e ações, salvo urgência legal, seguem suspensos até o encerramento do prazo.

Salvador, 27 de fevereiro de 2026 | Boletim 3330

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