Justiça garante inclusão do Abono de Permanência no cálculo do terço de férias dos fazendários

O Sindsefaz conquistou mais uma importante vitória judicial em defesa dos fazendários baianos. O Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA) decidiu, por unanimidade, que o Abono de Permanência deve integrar a base de cálculo do terço constitucional de férias dos servidores da Secretaria da Fazenda do Estado da Bahia.

A decisão beneficia os servidores representados pelo Sindicato e reafirma um entendimento que vem sendo consolidado nos tribunais superiores, de que o Abono de Permanência possui natureza remuneratória e, por isso, deve ser considerado no cálculo de vantagens que utilizam a remuneração do servidor como base de incidência.

O julgamento seguiu tese já fixada pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ), cuja aplicação é obrigatória pelos tribunais de todo o país, afastando todas as alegações apresentadas pelo Estado da Bahia ao longo do processo.

O que muda

Com a decisão, os fazendários alcançados pela ação passarão a ter o terço constitucional de férias calculado sobre uma base remuneratória maior, uma vez que o Abono de Permanência passará a compor o valor utilizado para o cálculo do benefício.

Na prática, isso significa aumento no valor recebido a título de adicional de férias por todos os servidores beneficiados pela ação. Além disso, o Tribunal reconheceu o direito ao pagamento das diferenças retroativas que deixaram de ser pagas pelo Estado desde o ajuizamento da ação judicial.

Reconhecimento

Nos últimos anos, o Poder Judiciário tem consolidado o entendimento de que o Abono de Permanência possui natureza remuneratória. O benefício é pago aos servidores que já preencheram os requisitos para aposentadoria, mas optam por permanecer em atividade, contribuindo para o funcionamento e a continuidade dos serviços públicos. Por essa razão, os tribunais vêm reconhecendo que a parcela deve integrar a base de cálculo de diversas vantagens funcionais.

A nova decisão soma-se a outras vitórias recentes obtidas pelo Sindsefaz envolvendo o Abono de Permanência, reforçando a tese de que o benefício não pode receber tratamento inferior ao das demais parcelas permanentes da remuneração.

Leia mais
Próximos passos
 
A assessoria jurídica do Sindsefaz acompanhará agora os prazos processuais para verificar eventual apresentação de recursos pelo Estado da Bahia. Caso a decisão seja mantida e transite em julgado, será iniciada a fase de execução da sentença, quando serão realizados os cálculos individualizados para apuração dos valores retroativos devidos a cada beneficiário.
 
O Sindicato manterá a categoria informada sobre todas as etapas do processo e os procedimentos necessários para a efetivação do direito reconhecido pela Justiça. Essa decisão representa mais uma demonstração da importância da atuação coletiva e da defesa jurídica qualificada dos direitos dos fazendários.
 
Ao longo dos últimos anos, a entidade tem acumulado importantes vitórias judiciais que corrigem distorções históricas e asseguram a efetivação de direitos dos servidores ativos, aposentados e pensionistas. Somente nos últimos oito anos, o trabalho diligente do Departamento Jurídico do Sindsefaz possibilitou a recuperação de mais de R$ 600 milhões para a categoria por meio de acordos de precatórios, além de inúmeras conquistas judiciais que continuam produzindo impactos financeiros positivos para milhares de fazendários baianos.

 

Salvador, 02 de junho de 2026 | Boletim 3396

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