Reforma Tributária muda a pergunta que a fiscalização precisa responder

Com a criação do IBS, o foco deixa de ser a origem da mercadoria e passa a ser seu destino real, dando novo significado à fiscalização do trânsito de mercadorias nas administrações tributárias.

Durante décadas, a fiscalização do trânsito de mercadorias nos estados brasileiros foi construída sobre uma lógica relativamente simples. O foco era identificar de onde a mercadoria saiu, verificar se a operação estava regularmente documentada e assegurar a arrecadação do ICMS.

A Reforma Tributária começou a mudar essa lógica. Com a criação do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), instituído pela Emenda Constitucional nº 132 e regulamentado pela Lei Complementar nº 214/2025, a arrecadação deixa gradativamente de acompanhar a origem das operações e passa a seguir o destino efetivo do consumo. Mais do que uma alteração técnica, especialistas afirmam que a mudança representa uma profunda transformação na própria forma de atuação das administrações tributárias.

Segundo o agente de Tributos Estaduais Fábio Ramos Barbosa, um dos autores do artigo “A Ressignificação das Auditorias no Trânsito de Mercadorias pela Reforma Tributária” – escrito em parceria com os ATEs Edson Lago e Patrícia Leal -, a mudança pode ser resumida em um simples questionamento. “Muda a pergunta que o sistema faz. Hoje, no ICMS, a pergunta principal é ‘de onde saiu essa mercadoria?’. Com o IBS, a pergunta passa a ser ‘para onde essa mercadoria foi de verdade?”, diz ele. Para Fábio, parece um detalhe técnico, mas é uma revolução silenciosa.

Essa alteração redefine completamente o papel da fiscalização. Enquanto o modelo atual concentra grande parte do controle na saída das operações, o IBS exige que o Estado tenha confiança absoluta de que a mercadoria realmente chegou ao destino informado. É justamente nesse ponto que a fiscalização do trânsito de mercadorias assume um papel ainda mais estratégico.

Destino vale bilhões

No novo modelo tributário, o destino informado na nota fiscal deixa de ser apenas um dado cadastral. Ele passa a definir qual Estado e qual Município receberão a arrecadação do IBS. Se essa informação estiver errada, ou pior, for fraudada, o imposto poderá ser distribuído ao ente federativo incorreto.

Para Fábio Barbosa, esse é um dos maiores desafios da nova Administração Tributária. “O destinatário real, e não apenas o que está escrito na nota, é quem define quem recebe o imposto. Uma nota pode estar perfeita e, ainda assim, a carga estar indo para outro lugar completamente diferente”, afirma ele. Para o ATE, somente a fiscalização em trânsito consegue confrontar aquilo que está registrado eletronicamente com a realidade da circulação econômica.

Ou seja, a estrada continua sendo parte da arrecadação. Nos últimos anos, o avanço das notas fiscais eletrônicas, da inteligência artificial e dos sistemas de cruzamento de dados levou muitas pessoas a imaginar que a fiscalização presencial perderia importância.

Os especialistas em tributação, que agora se veem diante de uma nova realidade trazida pela Reforma Tributária, afirmam categoricamente o contrário. Barbosa, Edson e Patrícia estão entre esses. “Quem pretende fraudar o sistema procura justamente escapar dos registros digitais. Quem sonega não quer aparecer no sistema. Nota fiscal fria, carga desacobertada e destinatário fictício existem exatamente para fugir do controle eletrônico”, diz Fábio.

Segundo ele, a própria Lei Complementar nº 214 reconhece essa realidade ao manter hipóteses de incidência relacionadas à circulação física de mercadorias desacompanhadas de documentação idônea. Na prática, a tecnologia passa a orientar a fiscalização, mas não elimina a necessidade da abordagem presencial.

Nova AT

As mudanças trazidas pela Reforma Tributária vão muito além da legislação. Elas exigirão novas competências dos servidores fazendários. Nosso colega Fábio Barbosa preconiza que o fiscal do futuro precisará reunir conhecimentos que antes apareciam de forma separada. “Vai continuar precisando conhecer estrada, abordagem e documentação fiscal. Mas agora também precisará entender análise de risco, inteligência tributária e o comportamento das fraudes dentro da cadeia do IBS”, avalia.

Essa transformação dialoga diretamente com os desafios enfrentados atualmente pela Sefaz-BA, que prepara sua estrutura para a transição do modelo do ICMS para o novo sistema nacional de tributação sobre o consumo. Atualmente, servidores já estão sendo chamados aos cursos oferecidos pela universidade corporativa.

Ao contrário das previsões feitas por parte do mercado nos últimos anos, a fiscalização do trânsito de mercadorias não tende a desaparecer. Ela muda de natureza. Se antes sua principal missão estava ligada ao controle do ICMS, agora passa a integrar um sistema muito mais sofisticado de proteção da arrecadação nacional baseada na tributação no destino.

Para Fábio Barbosa, isso representa uma valorização do trabalho desenvolvido pelos servidores que atuam nas DATs e nos postos fiscais. “O trabalho desses servidores não está perdendo espaço. Está ganhando um espaço que antes nem existia. O IBS só funciona se alguém confirmar que a mercadoria realmente saiu de onde saiu e chegou onde deveria chegar”, finaliza.

 

Salvador, 09 de julho de 2026 | Boletim 3420

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