Sindsefaz garante CET de 35% para aposentados e pensionistas com paridade

PGE já orientou cumprimento da decisão definitiva conquistada pelo Sindicato; Jurídico cobra implantação imediata do novo percentual nos proventos e pensões

Mais uma luta do Sindsefaz chega à fase de transformar uma vitória judicial em ganho efetivo para aposentados e pensionistas da Sefaz-BA. A Procuradoria Geral do Estado (PGE) informou à Justiça que já orientou o cumprimento da decisão que determina a extensão da CET no percentual de 35% aos proventos de aposentadoria e às pensões dos fazendários com direito à paridade.

A conquista é resultado do Mandado de Segurança Coletivo nº 8065759-51.2023.8.05.0000, ajuizado pelo Sindsefaz. A decisão favorável ao Sindicato já transitou em julgado e determinou a imediata extensão dos 35% aos aposentados e pensionistas substituídos pela entidade que possuem paridade.

Na prática, a medida corrige uma diferença importante entre ativos e aposentados. A maioria dos aposentados e pensionistas alcançados pela ação recebia a CET (Gratificação por Condições Especiais de Trabalho) no percentual de 20%, enquanto os servidores do Fisco em atividade passaram a receber 35%.

Agora, a luta do Sindicato é para que a diferença de 15 pontos percentuais também chegue efetivamente aos contracheques de aposentados e pensionistas com paridade.

Conquista de outra luta

A história dessa vitória ajuda a demonstrar como uma reivindicação sindical, mesmo quando inicialmente parece alcançar um grupo mais restrito, pode produzir efeitos muito mais amplos para a categoria. A diferença entre os percentuais tem origem na antiga luta pela CET de 50%. A gratificação foi conquistada para servidores que, embora a jornada do Fisco fosse de seis horas, desempenhavam atividades internas com carga de oito horas.

Posteriormente, a Administração modificou a política de pagamento da CET, ampliando significativamente os percentuais destinados às funções de chefia e retirando os 50% daqueles que vinham recebendo a gratificação nessa condição. Ao mesmo tempo, o percentual geral da CET dos servidores do Fisco em atividade foi elevado de 20% para 35%. Ou seja, uma luta que chegou a ser vista por alguns como restrita aos servidores que recebiam os 50% acabou contribuindo para uma mudança que beneficiou um universo maior de fazendários.

Para o Sindsefaz, o episódio reafirma uma característica da ação sindical, de que direitos conquistados a partir de uma determinada reivindicação podem produzir repercussões que alcançam posteriormente outros segmentos da categoria. Foi justamente a elevação da CET dos ativos para 35% que abriu caminho para uma nova batalha. Se aposentados e pensionistas possuem direito à paridade, o Sindicato sustentou que não poderiam permanecer recebendo apenas 20% enquanto os servidores em atividade recebiam 35%.

Essa tese foi levada à Justiça e o Sindsefaz venceu.

Decisão definitiva

O processo já não está mais na fase de discussão sobre a existência do direito. Conforme registra a petição apresentada pelo Jurídico do Sindsefaz ao Tribunal de Justiça da Bahia, houve trânsito em julgado do acórdão que determinou a imediata extensão dos 35% da CET aos proventos de aposentadoria e às pensões dos substituídos com paridade.

Em 15 de maio de 2026, o Sindicato pediu que o Estado fosse intimado a comprovar o cumprimento da decisão no prazo de 30 dias. O requerimento foi reiterado em 21 de maio. Em 12 de agosto, o relator determinou que o Estado se manifestasse sobre a cobrança do Sindsefaz. Em resposta, no dia 26 de agosto, a Procuradoria Geral do Estado comunicou oficialmente ao Tribunal que “já orientou o cumprimento da obrigação de fazer” e que apresentaria os comprovantes assim que os recebesse.

Para o Jurídico do Sindsefaz, porém, informar que a implantação foi orientada não é suficiente. Até a apresentação da nova petição, haviam transcorrido mais de 120 dias desde o primeiro pedido de cumprimento sem que fossem juntados aos autos documentos comprovando a efetiva implantação. Segundo o Sindicato, o Estado também não havia informado em qual folha de pagamento a mudança seria realizada nem apresentado cronograma de execução.

Implantação imediata

Por isso, nesta segunda (14), os advogados do Sindsefaz voltaram ao Tribunal para exigir a efetivação da decisão. O Sindicato pediu que o Estado tenha prazo improrrogável de 15 dias para implantar os 35% da CET nos proventos e pensões dos beneficiários da ação e apresente contracheques ou fichas financeiras que comprovem o cumprimento. O Jurídico requereu ainda a fixação de multa diária de R$ 5 mil, caso o prazo seja descumprido, além da intimação pessoal dos secretários estaduais da Administração e da Fazenda.

O Sindsefaz destaca que a demora tem consequência financeira concreta. Como os beneficiários são aposentados e pensionistas, cada mês sem a implantação significa mais um mês em que a diferença reconhecida definitivamente pela Justiça deixa de integrar seus benefícios, argumento também apresentado pelo Jurídico ao TJ-BA.

Luta traz resultados

A conquista da CET de 35% para aposentados e pensionistas é mais um exemplo de uma estratégia que o Sindsefaz mantém ao longo dos anos, combinando mobilização sindical, negociação administrativa e atuação jurídica para defender direitos e impedir perdas da categoria.

Também demonstra por que determinadas lutas precisam ser mantidas mesmo quando, em um primeiro momento, parecem interessar diretamente apenas a uma parcela dos servidores. A disputa em torno da CET de 50% teve repercussões sobre a estrutura da gratificação dos ativos e, posteriormente, abriu uma nova frente para garantir tratamento equivalente aos aposentados e pensionistas com paridade.

A PGE já reconheceu formalmente que orientou o cumprimento da decisão. Agora, o Sindsefaz continuará acompanhando o processo até que a determinação judicial seja efetivamente implantada nos contracheques. A luta só terminará quando o direito conquistado chega ao bolso de quem tem direito.

Salvador, 15 de Setembro de 2026 | Boletim 3474

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