Em novo despacho, Tribunal de Justiça da Bahia cobra cumprimento de decisão definitiva favorável ao Sindsefaz e admite avaliar multa caso o governo permaneça inerte
O Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA) determinou, nesta sexta (23), que o Estado da Bahia comprove, no prazo de 30 dias, a implantação da Gratificação por Condições Especiais de Trabalho (CET), no percentual de 35%, nos proventos de aposentados e pensionistas fazendários que possuem direito à paridade constitucional.
A determinação consta de despacho do desembargador Alberto Raimundo Gomes dos Santos, relator do Mandado de Segurança Coletivo nº 8065759-51.2023.8.05.0000, ajuizado pelo Sindsefaz. A decisão representa um novo avanço na luta do Sindicato para assegurar o cumprimento de um direito já reconhecido judicialmente.
O magistrado determinou a intimação do Estado da Bahia e, pessoalmente, dos secretários estaduais da Administração e da Fazenda, para que apresentem provas concretas da implantação da vantagem na folha de pagamento dos beneficiários.
Resposta insuficiente
O novo despacho foi provocado por requerimento do Sindsefaz, que voltou a cobrar o cumprimento da decisão judicial definitiva e solicitou a fixação de prazo e aplicação de multa diária diante da demora na implantação da CET. Ao examinar o pedido, o relator destacou que o acórdão favorável aos fazendários já transitou em julgado, ou seja, não cabe mais recurso contra o reconhecimento do direito.
A decisão definitiva assegurou a extensão da CET de 35% aos aposentados e pensionistas representados pelo Sindicato que preencham os requisitos de paridade previstos nas regras de transição das Emendas Constitucionais nº 41/2003 e nº 47/2005. Entretanto, apesar da determinação judicial, o Estado ainda não havia apresentado comprovação efetiva do cumprimento.
Na manifestação encaminhada ao processo, o governo limitou-se a informar que já havia orientado a execução da medida e que apresentaria os comprovantes assim que os recebesse. O desembargador registrou que essa resposta não veio acompanhada de cronograma, número de processo administrativo ou qualquer demonstração concreta da implantação na folha de pagamento. E, diante dessa situação, estabeleceu o prazo de 30 dias para que o Estado comprove o cumprimento da obrigação.
Multa por descumprimento
Outro ponto importante do despacho é a possibilidade de aplicação de multa diária caso os órgãos responsáveis continuem sem cumprir a determinação judicial. O relator decidiu deixar a análise dessa penalidade para depois do encerramento do prazo concedido ao Estado. Portanto, o valor da punição ainda não foi fixada, mas poderá ser examinada se persistir a ausência de comprovação da implantação da CET.
A medida amplia a pressão judicial sobre o governo estadual e reforça a necessidade de providências concretas por parte das secretarias da Administração e da Fazenda.
O despacho também esclarece como deverá ocorrer o cumprimento da decisão. A implantação administrativa da CET de 35% deverá alcançar os aposentados e pensionistas representados pelo Sindicato que já estejam formalmente enquadrados no regime de paridade constitucional nos registros da administração estadual.
Por outro lado, questões individuais relacionadas ao reconhecimento da paridade, eventuais diferenças nos cálculos e cobrança de valores retroativos deverão ser tratadas por meio de cumprimentos individuais de sentença perante a Justiça de primeiro grau. O direito aos efeitos financeiros retroativos está limitado à data do ajuizamento do mandado de segurança, em 2023, conforme estabelecido no acórdão.
Essa distinção é importante: a implantação da CET na folha de pagamento é uma obrigação administrativa cobrada diretamente pelo Tribunal, enquanto a apuração e a cobrança dos valores atrasados dependerão dos procedimentos judiciais individuais cabíveis.
Sindsefaz atento
A nova determinação judicial fortalece a atuação do Sindsefaz na defesa dos aposentados e pensionistas fazendários, especialmente daqueles que possuem direito à paridade. O Sindicato vem cobrando o cumprimento da decisão definitiva e considera fundamental que o governo estadual deixe de apresentar apenas informações genéricas e demonstre, efetivamente, a implantação da vantagem.
Para a entidade, não é aceitável que servidores que dedicaram décadas ao serviço público precisem enfrentar sucessivas cobranças judiciais para receber uma vantagem já reconhecida pela Justiça.
O Sindsefaz continuará acompanhando o processo e cobrando das secretarias da Administração e da Fazenda o cumprimento integral da determinação judicial, para que a CET de 35% seja efetivamente incorporada aos proventos dos aposentados e pensionistas beneficiados.
A decisão desta sexta (23) representa mais um passo importante nessa luta. Agora, cabe ao Estado comprovar que está cumprindo a obrigação reconhecida definitivamente pelo Tribunal de Justiça da Bahia.

Salvador, 23 de Outubro de 2026 | Boletim 3495

