Artigos

Home » Artigos

Paulo Rubem Santiago – Os falsos especialistas

Paulo Rubem Santiago *

Para cada crise no país sobram presunções e “especialistas” a justificarem reformas que atacam em cheio conquistas e direitos dos trabalhadores do campo e da cidade. Ao lado disso promete-se que determinados atores terão presença garantida na cena pós-reforma. Trata-se dos “investidores”. Se o país privatizar suas estatais eles virão para soerguer nossa economia e os empregos perdidos. Se tratar suas contas com “austeridade” [essa ideia perigosa, cuja história foi revelada por Mark Blith em 2017] eles nos tirarão da recessão.

Os profetas do paraíso e da fartura, porém, jamais abordam com transparência as causas das crises, as regras e os resultados do jogo da macroeconomia, da produção social e da apropriação privada da riqueza, segundo mostraram Marcelo Moura e Eduardo Andrade [“Macroeconomia”, Editora Publifolha, São Paulo,2003], no capítulo 5 de sua obra. Um jogo onde há vencidos e vencedores.

E por que isso? Porque os falsos especialistas jamais vão expor a gigantesca parte da riqueza da qual tem se apropriado em nosso país desde a colônia, mas sobretudo nas últimas décadas do século XX e no século XXI, produzindo essa situação estúpida revelada por Márcio Pochmann [“Desigualdade Econômica no Brasil”, Ideias e Letras, São Paulo, 2015].

Eles sempre buscaram, por meio da manipulação e da omissão de informações, reestruturar as engrenagens da economia para que as mesmas lhes servissem de forma ampliada e concreta, superados os piores momentos das crises cíclicas do capitalismo entre nós. Seu ataque recente mais contundente, desferido desde 2014, se assenta em expressões como “a Constituição não cabe no orçamento”, “a Constituição não pode engessar a economia” [Pérsio Arida, economista-chefe da última campanha de Alckmin para Presidente], ou, enfim, “ os direitos sociais impuseram uma conta salgada que o Estado não pode mais pagar”.

Quando provocados a explicar tais afirmações, pegos em flagrante, soltam a “pérola”: O Estado se endivida porque gasta mais do que arrecada. E tome pancadaria nos servidores públicos, nos direitos sociais e, sobretudo, nas vinculações constitucionais definidas em 1988, em especial para educação e saúde, novamente ameaçadas. Porém, omitem a maior parcela daqueles gastos, a que efetivamente desequilibra a relação receita-despesa, representada pelas despesas financeiras a favor dos donos privilegiados da dívida pública, vinculadas para tal seja pelo artigo 166, parágrafo 3º, Inciso II, alínea “b” da Constituição, seja pelo artigo 9º da famosa LRF-Lei de Responsabilidade Fiscal [2000].

No primeiro caso, o Congresso Nacional não pode alterar os astronômicos recursos orçamentários destinados ao pagamento dos serviços da dívida pública. Já no segundo, essas mesmas despesas não têm, desde então, restrição alguma para pagamento, não se permitindo [pois FHC vetou a norma aprovada na Lei] estabelecer limites para a despesa com juros nas contas do tesouro nacional.

Além disso, embora seja norma da mesma LRF, o poder executivo nunca enviou ao Senado o projeto de lei para regulamentar o teto para a dívida mobiliária federal [em títulos públicos]. E assim sequestram o Estado e sua política fiscal. Por que será?

O que está em jogo hoje, mais uma vez, como na Emenda Constitucional 95, nas reformas trabalhista e da lei geral da terceirização e na atual proposta de reforma da previdência, é a disputa pela riqueza entre nós, sustentada por um noticiário econômico manipulado pelos donos do capital, investigado magistralmente por Paula Puliti e publicado em “O juro da notícia” [Insular, Florianópolis, 2013].

Por isso a sociedade precisa acordar do resultado eleitoral de 2018 e partir para a defesa intransigente de seus direitos fundamentais, para mais adiante definir os fins da riqueza no país e controlar sua própria distribuição.

*Paulo Rubem Santiago é professor da UFPE
OBs.: Texto originalmente publicado no site Carta Maior

Compartilhe:
Entre em Contato

Rua Maranhão, nº 211 - Pituba
Salvador - Bahia | CEP: 41.830-260

Redes Sociais

Sindsefaz na Mídia

Mais de 100 pedidos de adesão a acordo de precatórios já foram registrados no Sindsefaz

Na primeira semana do período de adesão ao acordo de precatórios, o Sindsefaz registrou 110 solicitações presenciais protocoladas na sede da entidade. O balanço reúne os atendimentos realizados até esta sexta (27).

O edital foi divulgado pelo TJ-BA e prevê o pagamento de precatórios devidos pelo Estado com deságio de 40%, mediante adesão voluntária dos credores. O prazo oficial para adesão segue até 20 de março.

Para garantir tempo hábil de análise e cadastramento das informações, o Departamento Jurídico do Sindsefaz recebe as documentações até o dia 16 de março.

A entrega pode ser feita presencialmente, com atendimento por ordem de chegada e retirada de senha, ou por meio do e-mail acordotj.sindsefaz@gmail.com. Os documentos precisam estar em formato PDF, com tamanho máximo de 5 MB por arquivo. Não serão aceitas fotografias, e arquivos ilegíveis ou incompletos podem inviabilizar a adesão.

O Sindicato reforça a importância da leitura atenta do boletim informativo, que reúne as regras do edital e a lista de documentos exigidos. A conferência prévia é essencial para evitar pendências que possam comprometer o pedido.

Durante o período de 19 de fevereiro a 20 de março, o Departamento Jurídico permanece exclusivamente dedicado ao cadastro das adesões ao edital. Os demais atendimentos relacionados a outros processos e ações, salvo urgência legal, seguem suspensos até o encerramento do prazo.

Salvador, 27 de fevereiro de 2026 | Boletim 3330

Compartilhe:

Você já é filiado?

Faça o seu Cadastro!
Rolar para cima