O Sindsefaz conquistou mais uma importante vitória judicial em defesa dos fazendários baianos. O Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA) decidiu, por unanimidade, que o Abono de Permanência deve integrar a base de cálculo do terço constitucional de férias dos servidores da Secretaria da Fazenda do Estado da Bahia.
A decisão beneficia os servidores representados pelo Sindicato e reafirma um entendimento que vem sendo consolidado nos tribunais superiores, de que o Abono de Permanência possui natureza remuneratória e, por isso, deve ser considerado no cálculo de vantagens que utilizam a remuneração do servidor como base de incidência.
O julgamento seguiu tese já fixada pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ), cuja aplicação é obrigatória pelos tribunais de todo o país, afastando todas as alegações apresentadas pelo Estado da Bahia ao longo do processo.
O que muda
Com a decisão, os fazendários alcançados pela ação passarão a ter o terço constitucional de férias calculado sobre uma base remuneratória maior, uma vez que o Abono de Permanência passará a compor o valor utilizado para o cálculo do benefício.
Na prática, isso significa aumento no valor recebido a título de adicional de férias por todos os servidores beneficiados pela ação. Além disso, o Tribunal reconheceu o direito ao pagamento das diferenças retroativas que deixaram de ser pagas pelo Estado desde o ajuizamento da ação judicial.
Reconhecimento
Nos últimos anos, o Poder Judiciário tem consolidado o entendimento de que o Abono de Permanência possui natureza remuneratória. O benefício é pago aos servidores que já preencheram os requisitos para aposentadoria, mas optam por permanecer em atividade, contribuindo para o funcionamento e a continuidade dos serviços públicos. Por essa razão, os tribunais vêm reconhecendo que a parcela deve integrar a base de cálculo de diversas vantagens funcionais.
A nova decisão soma-se a outras vitórias recentes obtidas pelo Sindsefaz envolvendo o Abono de Permanência, reforçando a tese de que o benefício não pode receber tratamento inferior ao das demais parcelas permanentes da remuneração.
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Próximos passos

Salvador, 02 de junho de 2026 | Boletim 3396

