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Na Saeb, entidade cobra andamento do concurso da Sefaz-BA e solução para CET + 50%

Na tarde desta quinta (04), dirigentes do Sindsefaz se reuniram com o secretário da Administração do Estado da Bahia, Rodrigo Pimentel, para tratar de duas pautas fundamentais para as carreiras fazendárias: o concurso público da Sefaz e o cumprimento do MS coletivo referente à CET + 50% para atividades internas. O encontro, na Saeb, integra a agenda de articulação permanente do Sindicato com o governo para destravar temas urgentes e que impactam diretamente o funcionamento da Secretaria da Fazenda e a vida funcional dos servidores.

Participaram da reunião os diretores Cláudio Meireles, Joaquim Amaral e Evelin Melo (licenciado), além do deputado estadual Robinson Almeida (PT), que tem nos ajudado nas articulações junto aos dirigentes do Estado.

Concurso

O Sindsefaz reforçou que o concurso anunciado para a Sefaz-BA precisa contemplar todas as vagas disponíveis nas carreiras do Fisco Auditor Fiscal e Agente de Tributos Estaduais. Segundo o secretário, a Pasta está avaliando as empresas aptas a realizar o certame, podendo inclusive adotar procedimento licitatório simplificado devido à urgência da contratação.

O Sindicato destacou que o cargo de ATE possui hoje apenas 85 vagas abertas na classe inicial, número insuficiente para atender às necessidades de pessoal. Para que o concurso alcance o quantitativo adequado de servidores no quadro, será necessário que o governo abra novas vagas na estrutura da carreira antes da publicação do edital, medida que já foi levada ao conhecimento do secretário. Ou seja, é preciso agir rapidamente para garantir que o concurso não nasça limitado e incapaz de suprir as demandas operacionais da administração tributária.

CET + 50%

Outro ponto central da reunião foi o Mandado de Segurança coletivo do CET + 50%, que trata do pagamento da gratificação de atividade interna, um direito reconhecido judicialmente para os fazendários que atuam em funções não externas. O Sindsefaz apontou que instrução processual elaborada pelo Gabinete da Sefaz-BA gerou confusão, misturando casos individuais com o processo coletivo e que cumprimento da decisão vem ocorrendo de forma incompleta, atendendo apenas a uma parte dos beneficiários.

O secretário afirmou que já solicitou informações detalhadas sobre o processo e reconheceu a preocupação do Sindicato com a execução irregular da decisão judicial. Disse que a Saeb vai verificar o histórico do caso, garantindo que todos os beneficiários sejam contemplados, conforme determina o mandado de segurança coletivo.

O Sindsefaz também abordou com ele a situação das pensionistas com direito ao reajuste do valor do ponto, que não estão recebendo a devida correção.

Salvador, 5 de dezembro de 2025 | Boletim 3301

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Mais de 100 pedidos de adesão a acordo de precatórios já foram registrados no Sindsefaz

Na primeira semana do período de adesão ao acordo de precatórios, o Sindsefaz registrou 110 solicitações presenciais protocoladas na sede da entidade. O balanço reúne os atendimentos realizados até esta sexta (27).

O edital foi divulgado pelo TJ-BA e prevê o pagamento de precatórios devidos pelo Estado com deságio de 40%, mediante adesão voluntária dos credores. O prazo oficial para adesão segue até 20 de março.

Para garantir tempo hábil de análise e cadastramento das informações, o Departamento Jurídico do Sindsefaz recebe as documentações até o dia 16 de março.

A entrega pode ser feita presencialmente, com atendimento por ordem de chegada e retirada de senha, ou por meio do e-mail acordotj.sindsefaz@gmail.com. Os documentos precisam estar em formato PDF, com tamanho máximo de 5 MB por arquivo. Não serão aceitas fotografias, e arquivos ilegíveis ou incompletos podem inviabilizar a adesão.

O Sindicato reforça a importância da leitura atenta do boletim informativo, que reúne as regras do edital e a lista de documentos exigidos. A conferência prévia é essencial para evitar pendências que possam comprometer o pedido.

Durante o período de 19 de fevereiro a 20 de março, o Departamento Jurídico permanece exclusivamente dedicado ao cadastro das adesões ao edital. Os demais atendimentos relacionados a outros processos e ações, salvo urgência legal, seguem suspensos até o encerramento do prazo.

Salvador, 27 de fevereiro de 2026 | Boletim 3330

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