Sindsefaz pede ao TJ-BA continuidade de análise do MS sobre pagamento do ATS

O Sindsefaz solicitou ao Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA) a continuidade da análise do Mandado de Segurança nº 8046026-31.2025.8.05.0000, que trata do pagamento correto do Adicional por Tempo de Serviço (ATS) aos servidores da Fazenda. A manifestação foi apresentada pela entidade após o governo do Estado anunciar que fará a recomposição da contagem do benefício, mas sem esclarecer quando e como serão pagos os valores retroativos.

O governo estadual colocou os valores corretamente na folha de pagamento, com a recomposição do tempo que deixou de ser contabilizado entre maio de 2020 e dezembro de 2021, período em que a contagem do ATS foi suspensa em razão da legislação federal editada durante a pandemia da Covid-19. Com a edição da Lei Complementar Federal nº 226/2026, o tempo voltou a ser considerado para efeitos de benefícios como anuênio, triênio, quinquênio e licença-prêmio.

Apesar da recomposição, o próprio governo afirmou que o pagamento do retroativo não ocorrerá neste momento, alegando depender de legislação específica, disponibilidade orçamentária e adequação à Lei de Responsabilidade Fiscal. Aliás, conforme preconizava a própria Lei Complementar Federal nº 226/2026.

Reconhecimento parcial

Na manifestação encaminhada ao Tribunal, o Sindsefaz argumenta que a medida anunciada pelo Estado representa apenas um reconhecimento administrativo parcial do direito, já que a recomposição da contagem do tempo não resolve a questão das diferenças financeiras acumuladas no período.

Para a entidade, a manutenção do Mandado de Segurança é necessária para que o Judiciário analise o mérito da ação e assegure o pagamento das parcelas retroativas devidas aos fazendários.

Aposentados

Outro ponto destacado pelo Sindsefaz diz respeito à situação dos colegas que se aposentaram após a impetração da ação judicial. Para esses casos, a simples recomposição na folha de pagamento dos ativos não resolve o problema, pois é necessário revisar os proventos de aposentadoria, incluindo o tempo anteriormente desconsiderado e garantindo o pagamento das diferenças desde a data da aposentadoria.

De acordo com o Sindicato, sem uma decisão judicial que assegure esses direitos, esses fazendários podem acabar ficando em uma espécie de “limbo jurídico”, sem garantia de revisão automática de seus benefícios.

Pedido ao Tribunal

Diante desse cenário, o Sindsefaz pediu ao Tribunal de Justiça da Bahia que mantenha a tramitação do Mandado de Segurança e julgue o mérito da ação, reconhecendo o direito à contagem do tempo e determinando o pagamento dos valores retroativos devidos.

Para a entidade, a atuação judicial busca assegurar que a recomposição do ATS seja realizada de forma completa, garantindo não apenas a atualização da contagem do tempo de serviço, mas também o pagamento integral das diferenças financeiras acumuladas no período em que o benefício deixou de ser contabilizado.

O Sindsefaz afirma que continuará acompanhando o caso e adotando todas as medidas necessárias para garantir o cumprimento dos direitos dos fazendários.

Salvador, 05 de março de 2026 | Boletim 3334

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Mais de 100 pedidos de adesão a acordo de precatórios já foram registrados no Sindsefaz

Na primeira semana do período de adesão ao acordo de precatórios, o Sindsefaz registrou 110 solicitações presenciais protocoladas na sede da entidade. O balanço reúne os atendimentos realizados até esta sexta (27).

O edital foi divulgado pelo TJ-BA e prevê o pagamento de precatórios devidos pelo Estado com deságio de 40%, mediante adesão voluntária dos credores. O prazo oficial para adesão segue até 20 de março.

Para garantir tempo hábil de análise e cadastramento das informações, o Departamento Jurídico do Sindsefaz recebe as documentações até o dia 16 de março.

A entrega pode ser feita presencialmente, com atendimento por ordem de chegada e retirada de senha, ou por meio do e-mail acordotj.sindsefaz@gmail.com. Os documentos precisam estar em formato PDF, com tamanho máximo de 5 MB por arquivo. Não serão aceitas fotografias, e arquivos ilegíveis ou incompletos podem inviabilizar a adesão.

O Sindicato reforça a importância da leitura atenta do boletim informativo, que reúne as regras do edital e a lista de documentos exigidos. A conferência prévia é essencial para evitar pendências que possam comprometer o pedido.

Durante o período de 19 de fevereiro a 20 de março, o Departamento Jurídico permanece exclusivamente dedicado ao cadastro das adesões ao edital. Os demais atendimentos relacionados a outros processos e ações, salvo urgência legal, seguem suspensos até o encerramento do prazo.

Salvador, 27 de fevereiro de 2026 | Boletim 3330

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