Transitada em julgado ação dos 35% da CET para aposentados e pensionistas

O Sindsefaz informa aos aposentados e pensionistas do Grupo Fisco com direito à paridade constitucional que transitou em julgado, no último dia 14 de maio de 2026, o Mandado de Segurança Coletivo nº 8065759-51.2023.8.05.0000, que garantiu a extensão do percentual de 35% da gratificação CET aos beneficiários inativos.

Com o encerramento definitivo do processo, sem possibilidade de novos recursos, inicia-se agora a fase prática de efetivação dos direitos reconhecidos pela Justiça, tanto em relação à implantação do novo percentual nos contracheques quanto ao pagamento dos valores retroativos.

Vitória histórica

A decisão do Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA), conquistada pelo Sindsefaz, reconheceu que o aumento da CET concedido aos servidores da ativa deveria ser estendido também aos aposentados e pensionistas que possuem direito à paridade constitucional, assegurando tratamento isonômico entre ativos e inativos. Com isso, ficou garantida a elevação da gratificação de 20% para 35%, além do pagamento das diferenças retroativas desde a data de ingresso da ação judicial, em 19 de dezembro de 2023.

A próxima etapa agora será a efetivação da chamada “obrigação de fazer”, ou seja, a inclusão imediata do novo percentual de 35% da CET nos proventos e pensões dos beneficiários. Para isso, nosso jurídico solicitará ao Tribunal a intimação das autoridades competentes para cumprimento imediato da decisão. Também providenciaremos a relação atualizada dos aposentados e pensionistas substituídos que possuem direito à paridade constitucional, conforme as Emendas Constitucionais nº 41/2003 e nº 47/2005.

Retroativo

Paralelamente, será iniciada a fase de cobrança dos valores retroativos devidos pelo Estado. Para viabilizar essa etapa, o Sindsefaz abrirá a convocação dos beneficiários para apresentação da documentação necessária, incluindo:

  • Contracheques
  • Documento de identidade (RG)
  • Procuração
  • Contrato de honorários

Os contracheques serão fundamentais para elaboração das memórias de cálculo das diferenças referentes à elevação da CET de 20% para 35%. Após a análise desses documentos, serão elaborados os cálculos individuais e promovidas as execuções judiciais visando a recuperação dos valores acumulados desde a impetração do mandado de segurança.

Conquista da luta

O Sindsefaz destaca que essa vitória corrige uma distorção histórica e reafirma o princípio constitucional da paridade, impedindo que aposentados e pensionistas sejam excluídos de conquistas obtidas pela categoria. Ressalta ainda que continuará acompanhando todas as etapas do cumprimento da decisão, atuando para garantir rapidez na implantação do benefício e na recuperação dos retroativos.

Nos últimos anos, a atuação jurídica do Sindicato já garantiu a recuperação de centenas de milhões de reais para os fazendários, reafirmando a importância de uma entidade forte, organizada e comprometida com a defesa permanente dos direitos da categoria. Para o Sindsefaz, o trânsito em julgado representa a consolidação de mais uma importante vitória construída pela atuação jurídica qualificada da entidade e pela força da luta coletiva da categoria.

Salvador, 14 de maio de 2026 | Boletim 3383

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