Transitada em julgado ação que estende limite do PDF para aposentados e pensionistas com paridade

O Sindsefaz conquistou mais uma importante vitória judicial para os fazendários baianos. Foi certificado, no último dia 27 de maio de 2026, o trânsito em julgado do Mandado de Segurança Coletivo nº 8013693-31.2022.8.05.0000, tornando definitiva a decisão que assegura aos aposentados e pensionistas beneficiários da paridade constitucional a extensão do novo limite de 30% do Prêmio por Desempenho Fazendário (PDF).

Com o encerramento definitivo do processo, não existe mais possibilidade de apresentação de recursos pelas partes, consolidando uma conquista que reforça o princípio constitucional da paridade entre servidores ativos, aposentados e pensionistas.

A decisão garante não apenas a implantação do novo limite do PDF nos proventos e pensões dos beneficiários alcançados pela ação, mas também o direito ao recebimento das diferenças remuneratórias acumuladas desde a impetração do mandado de segurança, observados os critérios estabelecidos pelo Tribunal de Justiça da Bahia.

Direito assegurado

O julgamento reconheceu que os aposentados e pensionistas que possuem direito à paridade constitucional não podem ser excluídos dos avanços remuneratórios concedidos aos servidores da ativa quando estes possuem caráter geral e refletem a estrutura remuneratória da carreira. Com o trânsito em julgado, a discussão jurídica está encerrada, restando agora apenas a fase de cumprimento da decisão.

Trata-se de mais uma importante conquista na luta pela preservação dos direitos dos aposentados e pensionistas do Grupo Fisco. Para garantir os direitos desse segmento da categoria, ao longo dos anos, o Sindsefaz precisou recorrer ao Poder Judiciário em diversas oportunidades para garantir a aplicação efetiva das regras constitucionais de paridade.

Próximos passos

Diante da certificação do trânsito em julgado, a assessoria jurídica do Sindsefaz adotará imediatamente as medidas necessárias para assegurar a efetivação da decisão. Será protocolada petição junto ao Tribunal de Justiça requerendo a intimação do Estado e autoridades responsáveis para promoverem o imediato cumprimento da obrigação de fazer reconhecida judicialmente.

Na prática, isso significa que o Estado deverá implantar o novo limite de 30% do PDF nos contracheques dos aposentados e pensionistas abrangidos pela decisão, comprovando nos autos as providências administrativas adotadas.

Além da implantação do novo percentual, a decisão também assegura o pagamento das diferenças remuneratórias acumuladas ao longo do período de tramitação da ação. Esses valores serão cobrados posteriormente por meio dos competentes cumprimentos individuais de sentença, etapa em que serão realizados os cálculos específicos para apuração dos montantes devidos a cada beneficiário.

Atuação diligente

O Sindsefaz acompanhará todas as fases do processo e orientará os associados sobre os procedimentos necessários para a futura execução dos valores retroativos, dessa que é mais uma confirmação da importância da organização coletiva e da atuação jurídica especializada na defesa dos direitos da categoria. O Departamento Jurídico continuará acompanhando o cumprimento da decisão e adotando todas as medidas necessárias para assegurar sua efetiva implementação.

A entidade tem mantido uma atuação permanente para assegurar que aposentados e pensionistas recebam o mesmo tratamento garantido pela Constituição aos servidores que possuem direito à paridade, combatendo interpretações restritivas e distorções que geram perdas remuneratórias.

Nos últimos anos, diversas ações coletivas ajuizadas pelo Sindicato resultaram em importantes conquistas para ativos, aposentados e pensionistas, corrigindo injustiças históricas e garantindo a efetivação de direitos previstos na legislação. E essa conquista soma-se a uma longa lista de vitórias obtidas pela entidade em defesa dos fazendários baianos. Nos últimos oito anos e meio, foram recuperados mais de R$ 600 milhões para a categoria por meio de acordos de precatórios, além de inúmeras conquistas judiciais que seguem produzindo efeitos financeiros e funcionais para milhares de servidores.

Salvador, 03 de junho de 2026 | Boletim 3399

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