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PEC 555/2006 busca revogar contribuição de servidor aposentado à Previdência

Tramita desde 2006, na Câmara dos Deputados, proposta de emenda constitucional (PEC), de autoria do ex-deputado Carlos Mota, de Minas Gerais, que propõe a revogação do artigo 4º da PEC nº 41, de 2003, acabando com a cobrança de contribuição previdenciária sobre os proventos dos servidores públicos aposentados (Contribuição de Inativos). A matéria, que recebeu o número 555/2006, tramitou por quatro anos na Casa e foi aprovada, com emendas, na Comissão Especial que a analisou, ficando pronta para votação em plenário em julho de 2010.

A Emenda 41, de 2003, em seu artigo 4º estabelece o seguinte:
“Os servidores inativos e os pensionistas da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, incluídas suas autarquias e fundações, em gozo de benefícios na data de publicação desta Emenda, bem como os alcançados pelo disposto no seu art. 3º, contribuirão para o custeio do regime de que trata o art. 40 da Constituição Federal com percentual igual ao estabelecido para os servidores titulares de cargos efetivos”.

A PEC 555, de 2006, propõe em seu artigo 1º:
“Fica revogado o art. 4º da Emenda Constitucional nº 41, de 2003.”

A Diretoria de Aposentados da Fenafisco decidiu colocar a aprovação dessa PEC na lista de suas ações prioritárias para o próximo período. A entidade, aproveitando a realização de seu Conselho Deliberativo, nos dia 09 e 10 de abril, em Brasília, está convocando uma mobilização na Câmara Federal, na véspera do CD, em 08 de abril, para um corpo a corpo junto aos deputados pedindo apoio à matéria.

O diretor adjunto de Relação Intersindical do Sindsefaz, Elias Fonseca, defende uma mobilização dos fazendários baianos pela aprovação da PEC. Segundo ele, “não se muda regra de jogo jogado”. O dirigente diz que os servidores que ingressaram no serviço público antes da Emenda 41 contribuíram para a Previdência tendo como parâmetro a regra vigente, que não previa esta contribuição de aposentados.

Elias diz que todos podem contribuir na luta pela aprovação da PEC 555, usando os recursos que temos (email, redes sociais, telefone) para pressionar os deputados baianos a se posicionarem a favor da proposta. “Essa proposição já tramitou tanto quanto mala de fiscal, passando por todas as comissões da Câmara, faltando agora ir para o plenário ser apreciada e votada e, para isso, vamos fuçar no cangote dos parlamentares para que se convençam a corrigir esta injustiça”, defende.

Uma outra atitude importante, diz Elias, é se informar sobre o assunto, lendo tudo que encontrar sobre a PEC 555/2006. “Esta é uma chance de ouro para nós aposentados que estamos amargurando o desrespeito com nossas vidas e de nossas famílias”, finaliza Elias.

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Mais de 100 pedidos de adesão a acordo de precatórios já foram registrados no Sindsefaz

Na primeira semana do período de adesão ao acordo de precatórios, o Sindsefaz registrou 110 solicitações presenciais protocoladas na sede da entidade. O balanço reúne os atendimentos realizados até esta sexta (27).

O edital foi divulgado pelo TJ-BA e prevê o pagamento de precatórios devidos pelo Estado com deságio de 40%, mediante adesão voluntária dos credores. O prazo oficial para adesão segue até 20 de março.

Para garantir tempo hábil de análise e cadastramento das informações, o Departamento Jurídico do Sindsefaz recebe as documentações até o dia 16 de março.

A entrega pode ser feita presencialmente, com atendimento por ordem de chegada e retirada de senha, ou por meio do e-mail acordotj.sindsefaz@gmail.com. Os documentos precisam estar em formato PDF, com tamanho máximo de 5 MB por arquivo. Não serão aceitas fotografias, e arquivos ilegíveis ou incompletos podem inviabilizar a adesão.

O Sindicato reforça a importância da leitura atenta do boletim informativo, que reúne as regras do edital e a lista de documentos exigidos. A conferência prévia é essencial para evitar pendências que possam comprometer o pedido.

Durante o período de 19 de fevereiro a 20 de março, o Departamento Jurídico permanece exclusivamente dedicado ao cadastro das adesões ao edital. Os demais atendimentos relacionados a outros processos e ações, salvo urgência legal, seguem suspensos até o encerramento do prazo.

Salvador, 27 de fevereiro de 2026 | Boletim 3330

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