Boletim Eletrônico nº. 1095 – Salvador, 28 de julho de 2015
Sindsefaz divulga relação de fazendários beneficiados com ação da CET (Atividade interna)
Documentos devem ser apresentados para execução dos atrasados
A Diretoria Sindsefaz, em reunião com o secretário da Fazenda, Manoel Vitório, e o Procurador Geral do Estado (PGE), Paulo Moreno Carvalho, no dia 08 de julho, cobrou o cumprimento da decisão do Mandado de Segurança Coletivo (MS) n.º 0001705-14.2006.8.05.0000, que determina o pagamento da Gratificação por Condições Especiais de Trabalho (CET), no percentual de 70%, para os fazendários com jornada de trabalho superior a seis horas diárias.
Os beneficiários dessa decisão judicial são todos os fazendários que estão ou estiveram lotados nas atividades internas, nos níveis C, D, E e F, conforme Portaria n.º 272, de 17/04/2002 e alterações posteriores, a partir do mês de novembro de 2006, cuja relação foi juntada ao processo pela PGE no último dia 26/06/2015 Relação dos Beneficiários.
O Sindsefaz não dispõe de elementos suficientes para aferir se a listagem abrange ou não a totalidade dos servidores beneficiados pela decisão judicial. Por isso, caso o nome de algum beneficiário não conste da relação, sugerimos que sejam apresentadas as respectivas provas aos advogados do Sindicato, que analisarão a questão e adotarão as medidas cabíveis.
Os auditores fiscais e agentes de tributos, constantes da relação acima mencionada, poderão dar entrada de imediato no processo de execução das diferenças pretéritas. Para tanto, deverão providenciar os seguintes documentos:
1. Procuração (Formulário);
2. Contrato de honorários (Formulário);
3. Autorização para débito no contracheque do valor das custas (Formulário);
4. Cópia do RG e CPF;
5. Cópia da(s) Portaria(s)/Decreto(s) de designação para atividade interna com jornada superior a seis horas;
6. Planilha contendo histórico da movimentação/designação do servidor (Formulário);
7. Contracheques, a partir do mês de novembro de 2006, do período que o servidor executou atividade interna, com jornada de trabalho superior a seis horas diárias.
A procuração (1), o contrato de honorários (2) e a autorização (3) deverão ser preenchidos, impressos e assinados. Em seguida, juntamente com as cópias dos demais documentos mencionados, deverão ser encaminhadas ou entregues na Diretoria Jurídica do Sindsefaz.
Além de adotar as providências necessárias ao ingresso das execuções das diferenças retroativas, para os beneficiários que apresentarem a documentação acima, o Sindsefaz fez três outros pedidos à Justiça: a) a inclusão em folha de pagamento do percentual de 70% da CET (Petição), que já foi deferido pelo Tribunal de Justiça da Bahia (Despacho); b) o pagamento, em folha suplementar, das diferenças devidas entre o trânsito em julgado e o efetivo cumprimento da ordem judicial (Petição); c) remessa de cópia do processo ao Ministério Público, para adoção das providências criminais e administrativas decorrentes do descumprimento da ordem judicial (Petição).
A Diretoria do Sindsefaz vai continuar lutando pelos interesses dos trabalhadores da Sefaz.
Sindsefaz
Consolidando Vitórias