Boletim Eletrônico nº. 1213 – Salvador, 22 de dezembro de 2015
Todos na Assembleia Legislativa, nessa quarta (23), 9h
Os ataques a históricos direitos e conquistas dos servidores públicos já tem local e hora definidos. O presidente da Assembleia Legislativa, Marcelo Nilo, marcou para as 10 horas desta quarta-feira, dia 23 de dezembro, a sessão que vai aprovar em segundo turno a PEC 148/2015, bem como o PL 21.631/2015.
O Sindsefaz convoca todos os fazendários para fazerem um esforço e comparecer à Assembleia a partir das 9h para fazermos a última pressão sobre os deputados, para que os projetos não sejam aprovados. Não podemos vacilar.
Todos à Alba, nessa quarta (23), 9h.
O que cada projeto propõe:
1) Resumo da PEC 148/2015
– Extingue a estabilidade econômica para os futuros servidores;
– Extingue a licença prêmio para os futuros servidores;
– Preserva a estabilidade e a licença prêmio para quem tem direito adquirido;
– Aumento o tempo de exercício de cargo para efeito de incorporação.
2) Resumo do PL 21.631/2015
– Extingue a estabilidade econômica para os futuros servidores;
– Extingue a licença prêmio e a licença sabática (Prof Universitários) para os futuros servidores;
– Impede a acumulação de férias, impondo à chefia a obrigação de controlar essa fruição, sob pena de responsabilidade.
– Regras transitórias
– Estabilidade econômica:
– Eleva de 10 para 15 anos ininterruptos ou interpolados o tempo para incorporação;
– Eleva de 5 para 8 anos ininterruptos o tempo para incorporação;
– Eleva de 2 para 8 anos o tempo de exercício do maior cargo para efeito de incorporação;
– Limita a 30% o valor da incorporação da estabilidade.
– Licença prêmio:
– Extingue a imprescritibilidade;
– Fixa o prazo de 5 anos para o gozo, sob pena de renúncia;
– Estabelece que o pedido de aposentadoria implica em renúncia do saldo da licença prêmio;
– A fruição da licença só pode ser suspensa em casos excepcionais (calamidade, comoção nacional, serviço militar, júri etc);
– Impõe à chefia a responsabilidade funcional caso não observe as regras de concessão da licença prêmio;
– Permite ao militar a contagem em dobra da licença não gozada para efeito de inatividade.
Sindsefaz,
Consolidando Vitórias