Boletim Eletrônico nº. 1339 – Salvador, 28 de julho de 2016
PLP 257 congela salários, impede avanços na carreira e proíbe concurso
Neste domingo (31), 15h, trabalhadores convocados pelas centrais sindicais realizam um ato de protesto contra o governo golpista de Michel Temer, com concentração no Campo Grande, em Salvador. O movimento tem dois objetivos. Primeiro, exigir respeito à democracia. E, segundo, se opor a qualquer proposta que represente retrocesso social, trabalhista e no serviço público.
Neste último aspecto, o FORA TEMER visa barrar, logo no início, as iniciativas nefastas do atual governo, que atingirão em cheio o serviço e o funcionário público. O Sindsefaz estará presente na manifestação, com seus diretores e convida você, fazendário, a se mobilizar também, participando da atividade e refletindo sobre o que vem por aí com as duas propostas que estão para ser votadas pelo Congresso: o PLP 257 e a PEC 241.
No dia 12 de julho passado, o governo golpista de Michel Temer passou o rolo compressor sobre a oposição na Câmara e aprovou a urgência para votação do Projeto de Lei Complementar 257 (PLP 257), uma semana após o plenário ter rejeitado tal pedido. A postura evidenciou a pressa e a prioridade que o interino tem dado à matéria.
O Projeto, que tem como principal objetivo o refinanciamento da dívida dos estados e do Distrito Federal, prevê alterações na Lei de Responsabilidade Fiscal e, como não existe almoço grátis, o PLP impõe uma série de exigências fiscais aos estados.
A contrapartida ao refinanciamento das dívidas será a adoção, por um prazo mínimo de dois anos (2017 e 2018), do corte de 10% das despesas mensais com cargos de livre provimento, não concessão de aumento de remuneração aos servidores e suspensão de contratação de pessoal. Exige também a instituição do regime de previdência complementar, elevação das contribuições previdenciárias dos servidores para até 14% do salário ao regime próprio de previdência social, reforma do regime jurídico dos servidores ativos, inativos, civis e militares para limitar os benefícios, progressões e vantagens.
O PLP 257 impõe aos estados que entregue suas participações em estatais estaduais, para que sejam privatizados pela União. Ou seja, na Bahia, empresas como Embasa e Bahiagás podem ser vendidas, como outrora aconteceu com a Coelba e Baneb. Ademais, institui o limite máximo para acréscimo da despesa orçamentária não financeira, que será de 80% do crescimento nominal da receita corrente líquida do exercício anterior.
Limite de despesa
Para cumprir o limite máximo nestes 80% do crescimento nominal da receita corrente líquida do exercício anterior, foi estabelecido um roteiro com três estágios.
O primeiro estágio, mais brando, prevê:
1) Vedação da criação de cargos, empregos e funções ou alteração da estrutura de carreiras, que impliquem aumento de despesa;
2) Suspensão da admissão ou contratação de pessoal, a qualquer título, ressalvadas a reposição decorrente de aposentadoria ou falecimento, aquelas que não impliquem em aumento de gastos e as temporárias para atender ao interesse público;
3) Vedação de concessão de aumentos de remuneração de servidores acima do índice de Preços ao Consumidor Ampliado – IPCA;
4) Não concessão de aumento real para as despesas de custeio, exceto despesa obrigatória, e discricionárias em geral;
5) Redução em pelo menos 10% das despesas com cargos de livre provimento.
O segundo estágio, mais radical, entrará em vigor caso as restrições do primeiro estágio não sejam suficientes para manter o gasto público primário abaixo do limite estipulado. E prevê:
1) Vedação de aumentos nominais de remuneração dos servidores públicos, ressalvado o disposto no inciso X do art. 37 da Constituição Federal (revisão geral anual);
2) Vedação da ampliação de despesa com subsídio ou subvenção em relação ao valor empenhado no ano anterior, exceto se a ampliação for decorrente de operações já contratadas;
3) Não concessão de aumento nominal para as despesas de custeio, exceto despesas obrigatórias, e discricionárias em geral;
4) Nova redução de pelo menos 10% das despesas com cargos de livre provimento.
Já o terceiro estágio, se os dois estágios anteriores não tiverem sido suficientes para adequar o gasto público, implantar-se-ia a terra arrasada. Veja:
1) Suspensão da política de aumento real do salário mínimo, cujo reajuste ficaria limitado à reposição da inflação;
2) Redução em até 30% dos gastos com servidores públicos decorrentes de parcelas indenizatórias e vantagens de natureza transitória;
3) Implementação de programas de desligamento voluntário e licença incentivada de servidores e empregados, que representem redução de despesa.
Redução do limite da LRF
O PLP propõe ainda computar como despesa de pessoal os valores de contratação de terceirização de mão-de-obra e também os repassados para organizações da sociedade civil para contratação de pessoal para consecução de finalidades de interesse público e recíproco, ou seja, por meio de convênios, termos de parceria e outras formas. Com isso, o limite prudencial da Lei de Responsabilidade Fiscal fica ainda mais baixo, reduzindo as chances de qualquer reajuste salarial até 2019, pelo menos. Some-se a esta medida o fato desse limite, que hoje é de 95% da despesa com pessoal, ser reduzindo, pelo projeto, a 90%.
O que o PLP 257 traz é parecido ao pacote instituído nos anos 90 do século passado pelo governo FHC. A julgar pela forma como o governo golpista aprovou a urgência da matéria, desconsiderando os apelos de deputados de sua própria base, o que se depreende é que o capital financeiro quer aproveitar a chance única que surgiu com a saída de Dilma para empurrar goela abaixo, rapidamente, o desmonte do serviço público.
Amanhã trataremos da PEC 241/2016.
Sindsefaz,
Avançar na Luta

