Boletim Eletrônico nº. 1440 – Salvador, 12 de janeiro de 2017
Suprev convoca recadastramento de aposentados e pensionistas
A Secretaria da Administração do Estado (Saeb), através da Superintendência de Previdência (Suprev), convocou um recadastramento de aposentados e pensionistas da Previdência Estadual. Segundo o governo, a intenção é fazer “o mapeamento de óbitos e de situações jurídicas que impeçam a continuidade da prestação dos benefícios”.
Diante disso, o Sindsefaz alerta aos colegas aposentados e pensionistas para ficarem atentos. Para os aposentados, o prazo é até dia 27 de fevereiro. No caso de pensionista, o período é sempre o mês de aniversário do ex-servidor instituidor da pensão. O ideal é fazer logo o recadastramento, evitando transtornos que possam advir, como filas e correria de última. Lembrando que ao não se recadastrar o beneficiário fica sujeito a suspensão do benefício.
Para fazer o recadastramento os aposentados e pensionistas devem apresentar-se em uma das 59 unidades de atendimento da Previdência Estadual, na capital ou no interior do estado. As unidades do CEPREV ficam nos postos SAC da capital e interior, bem como nas unidades do Ponto Cidadão. Os beneficiários podem, ainda, recorrer ao SAC Servidor, no Multishop, Boca do Rio.
Os documentos necessários são:
1) Documento de identidade oficial com foto atual e em bom estado de conservação;
2) CPF;
3) Comprovante de residência (preferencialmente conta de água, luz ou telefone).
Recadastramento por correspondência
Os inativos residentes em local fora da área de cobertura previdenciária, ou seja, em outros estados ou municípios da Bahia sem postos de atendimento CEPREV ou Ponto Cidadão, poderão efetuar o recadastramento mediante envio dos documentos autenticados para a SUPREV – Av. Tancredo Neves, n° 776, Bloco A, Bairro Caminho das Árvores, Salvador – Bahia, CEP: 41.820-904, colocando no envelope a palavra “RECADASTRAMENTO”. Neste caso, deve enviar também atestado de vida.
Recadastramento por representante legal (Procurador ou Curador)
Em caso de impossibilidade de locomoção e doença grave, o recadastramento pode ser feito mediante procuração por instrumento público (originais e cópias), emitida até seis meses antes da data atual, ou através de formulário (original e com firma reconhecida) disponibilizado pela Previdência (também disponível nas unidades do Ceprev), além de atestado médico (atual e original) comprovando a impossibilidade do deslocamento.
Sindsefaz,
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