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378 – Vitória do Sindsefaz, vitória dos Fazendários

Boletim Eletrônico nº. 378 – Salvador, 03 de março de 2009

Vitória do Sindsefaz, vitória dos Fazendários
TJ determina a expedição de precatório do “Redutor Salarial”

O Tribunal Pleno do TJ-BA proferiu o seguinte despacho no processo de execução nº 55804-0/2008, relativo ao Mandado de Segurança nº 20477-7/00: “Expeça-se ofício requisitório para a formação do precatório, com observância do Decreto Judiciário nº 010/97” (DOJ de 03/03/2009).

Com esse despacho, o TJ põe fim ao primeiro dos 71 processos (50 do Sindsefaz e 21 da Asfeb) do “Redutor Salarial”, reconhecendo como devidas as diferenças salariais decorrentes da aplicação do Decreto nº 3.979/95, considerado inconstitucional pelo STF, no período de fevereiro de 1995 a fevereiro de 1998. Registre-se que a administração dos 71 processos é feita pelo Sindsefaz em consonância e harmonia com a Asfeb, tornando efetivo e eficiente o acompanhamento.

O despacho do Tribunal – reconhecendo assim o trânsito em julgado da decisão que julgou improcedente o Embargos à Execução e determinou a expedição do precatório – atende pedido feito pelo Sindsefaz, em 11/02/2009:

“MARIA ANGELICA AZEVEDO PONTES e OUTROS, por seus advogados infrafirmados, nos autos dos Embargos a Execução acima identificados, movidos pelo ESTADO DA BAHIA, tendo em vista que o acórdão que julgou improcedente o pedido do embargante foi publicado em 26.11.2008, não havendo nos autos qualquer notícia de interposição de recurso pela parte sucumbente, pede que V. Exa se digne de determinar a Secretaria que certifique a eventual ocorrência do trânsito em julgado da referida decisão.”

Veja a relação dos servidores que integram esse processo, bem como a relação dos demais processos do Sindsefaz e da Asfeb.

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Mais de 100 pedidos de adesão a acordo de precatórios já foram registrados no Sindsefaz

Na primeira semana do período de adesão ao acordo de precatórios, o Sindsefaz registrou 110 solicitações presenciais protocoladas na sede da entidade. O balanço reúne os atendimentos realizados até esta sexta (27).

O edital foi divulgado pelo TJ-BA e prevê o pagamento de precatórios devidos pelo Estado com deságio de 40%, mediante adesão voluntária dos credores. O prazo oficial para adesão segue até 20 de março.

Para garantir tempo hábil de análise e cadastramento das informações, o Departamento Jurídico do Sindsefaz recebe as documentações até o dia 16 de março.

A entrega pode ser feita presencialmente, com atendimento por ordem de chegada e retirada de senha, ou por meio do e-mail acordotj.sindsefaz@gmail.com. Os documentos precisam estar em formato PDF, com tamanho máximo de 5 MB por arquivo. Não serão aceitas fotografias, e arquivos ilegíveis ou incompletos podem inviabilizar a adesão.

O Sindicato reforça a importância da leitura atenta do boletim informativo, que reúne as regras do edital e a lista de documentos exigidos. A conferência prévia é essencial para evitar pendências que possam comprometer o pedido.

Durante o período de 19 de fevereiro a 20 de março, o Departamento Jurídico permanece exclusivamente dedicado ao cadastro das adesões ao edital. Os demais atendimentos relacionados a outros processos e ações, salvo urgência legal, seguem suspensos até o encerramento do prazo.

Salvador, 27 de fevereiro de 2026 | Boletim 3330

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