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405 – COMISSÃO ELEITORAL DO SINDSEFAZ

Boletim Eletrônico nº. 405 – Salvador, 07 de maio de 2009

COMISSÃO ELEITORAL DO SINDSEFAZ
Resolução nº. 1/2009

A Comissão Eleitoral do Sindsefaz, no uso de suas atribuições estatutárias, considerando a fluência dos prazos para inscrição como candidatos nas eleições ordinárias da Diretoria Executiva, do Conselho Fiscal e dos Delegados Sindicais, que serão realizadas no dia 09/06/2009, relativa ao mandato do triênio 2009/2012, RESOLVE:

1. Divulgar a relação das Delegacias Sindicais com os respectivos números de vagas ao cargo de Delegado Sindical (Anexo I);

2. Reiterar a divulgação do Edital de Convocação, publicando no Jornal Tribuna da Bahia e nos Diários Oficiais do Estado e da União no dia 24 de abril de 2009.

3. Esclarecer que as inscrições deverão ser feitas por escrito dirigida à Comissão Eleitoral e protocolada na Secretaria do Sindsefaz ou encaminhada por e-mail para secretaria@sindsefaz.org.br, até a meia noite do dia 09/05/2009 (Sábado);

4. Ressaltar que, nos termos do Estatuto do Sindsefaz e conforme consta do Edital de Convocação (Anexo II):

a. São inelegíveis:

i. os titulares de cargos eletivos que tiverem sido destituídos dos seus mandatos pela assembléia geral;
ii. os que não contarem o mínimo de 06 (seis) meses de filiação à entidade, contados até a data das eleições, isto é, até o dia 09/12/2008;
iii. os (as) pensionistas, ainda que sindicalizados.

b. É incompatível para a candidatura aos cargos eletivos do sindicato:

i. o exercício de cargo de confiança na Administração Pública Estadual;
ii. o gozo de licença não remunerada, para tratar de assuntos de interesse particular.

c. Poderão votar os fazendários que:

i. estiverem filiados ao Sindsefaz até o dia 24/04/2009 (data da publicação do Edital de Convocação);
ii. estejam em dia com suas obrigações estatutárias.

Salvador/BA, 06 de Maio de 2009.

A Comissão Eleitoral
– Sérgio Vítor da Silva
– Maria do Socorro Mariano
– Lindaura Oliveira de Almeida
– Gilda Maria Leal Mendonça (Suplente)

 

Sindsefaz,
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Mais de 100 pedidos de adesão a acordo de precatórios já foram registrados no Sindsefaz

Na primeira semana do período de adesão ao acordo de precatórios, o Sindsefaz registrou 110 solicitações presenciais protocoladas na sede da entidade. O balanço reúne os atendimentos realizados até esta sexta (27).

O edital foi divulgado pelo TJ-BA e prevê o pagamento de precatórios devidos pelo Estado com deságio de 40%, mediante adesão voluntária dos credores. O prazo oficial para adesão segue até 20 de março.

Para garantir tempo hábil de análise e cadastramento das informações, o Departamento Jurídico do Sindsefaz recebe as documentações até o dia 16 de março.

A entrega pode ser feita presencialmente, com atendimento por ordem de chegada e retirada de senha, ou por meio do e-mail acordotj.sindsefaz@gmail.com. Os documentos precisam estar em formato PDF, com tamanho máximo de 5 MB por arquivo. Não serão aceitas fotografias, e arquivos ilegíveis ou incompletos podem inviabilizar a adesão.

O Sindicato reforça a importância da leitura atenta do boletim informativo, que reúne as regras do edital e a lista de documentos exigidos. A conferência prévia é essencial para evitar pendências que possam comprometer o pedido.

Durante o período de 19 de fevereiro a 20 de março, o Departamento Jurídico permanece exclusivamente dedicado ao cadastro das adesões ao edital. Os demais atendimentos relacionados a outros processos e ações, salvo urgência legal, seguem suspensos até o encerramento do prazo.

Salvador, 27 de fevereiro de 2026 | Boletim 3330

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