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Boletim Eletrônico nº. 411 – Salvador, 20 de maio de 2009

ONG de ex-chefes deturpa dados e induz Oposição na Assembléia ao ridículo

INTENÇÃO É IMPEDIR GANHOS FINANCEIROS DA LEI 11.470/09

Uma explícita deformação de dados – travestida de erro primário -, patrocinada pela ONG de ex-chefes, expôs a bancada oposicionista na Assembléia Legislativa ao ridículo. Depois de levar à imprensa uma suposta maquiagem nos números publicados pelo governo no Sicof, a maioria da bancada voltou atrás após as explicações fornecidas por técnicos da Secretaria da Fazenda. Falamos maioria, porque um único deputado, o mesmo Carlos Gaban de sempre, sustentou a posição e disse estar sendo assessorado por auditores do IAF.

Erro ou deturpação, ficou mais uma vez clara a postura meramente oposicionista da ONG de ex-chefes, menos preocupada com a Bahia e os fazendários e mais preocupada em cumprir o papel que lhe foi orientado, de fazer oposição radical ao governo Wagner, numa guinada de 180º no comportamento mantido até dezembro de 2006. Há de se fazer justiça, entretanto, pois mantém-se coerente a postura desses ex-dirigentes da Sefaz, de prejudicar auditores, agentes e técnicos, ativos e aposentados, à medida que a deformação dos números que levou o DEM/PFL ao ridículo público tinha o objetivo de impedir a aprovação da concessão de empréstimo pelo BNDES a Bahia (no valor de R$ 375,8 milhões).

A intenção final da ONG de ex-chefes é criar um clima de caos financeiro no Estado para que os ganhos obtidos pelos fazendários através da lei 11.470/09 não sejam aplicados (além de pagamentos dos fornecedores e investimentos). Inclui-se aí a mudança do subteto para R$ 15.600,00, modificação que beneficiará centenas de auditores fiscais. O que eles querem é fazer “espuma” a fim de que setores da mídia critiquem uma possível ampliação de gastos com os vencimentos dos servidores em período de dificuldades financeiras do Estado.

Já antes do episódio ridículo dessa semana, há 15 dias, a ONG de ex-chefes já havia ido a público propor a “anistia fiscal” para sonegadores do Fisco baiano. Tal proposição, que enseja várias interpretações (e nos faz lembrar nebulosos casos ocorridos em tempos passados envolvendo perdão a grandes devedores), deixou pelo menos uma certeza: na direção da agremiação de ex-chefes tem auditor, mas falta-lhes a alma de auditor.

É hora da bancada da oposição deixar Gaban falando sozinho e depurar mais o que lhe chega em forma de instrumento político. A ADI movida contra a Lei do Fisco já deveria ter sido um aviso, haja vista colocar o DEM/PFL na incômoda situação de questionar uma lei criada pelo próprio partido em 2002, o que demonstra o tom claramente casuístico da Ação Direta de Inconstitucionalidade. Se não serviu de aviso, que o sirva o fato de agora, que deixou os oposicionistas expostos frente à mídia, os colegas de Parlamento e a sociedade baiana.

Sindsefaz,
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Mais de 100 pedidos de adesão a acordo de precatórios já foram registrados no Sindsefaz

Na primeira semana do período de adesão ao acordo de precatórios, o Sindsefaz registrou 110 solicitações presenciais protocoladas na sede da entidade. O balanço reúne os atendimentos realizados até esta sexta (27).

O edital foi divulgado pelo TJ-BA e prevê o pagamento de precatórios devidos pelo Estado com deságio de 40%, mediante adesão voluntária dos credores. O prazo oficial para adesão segue até 20 de março.

Para garantir tempo hábil de análise e cadastramento das informações, o Departamento Jurídico do Sindsefaz recebe as documentações até o dia 16 de março.

A entrega pode ser feita presencialmente, com atendimento por ordem de chegada e retirada de senha, ou por meio do e-mail acordotj.sindsefaz@gmail.com. Os documentos precisam estar em formato PDF, com tamanho máximo de 5 MB por arquivo. Não serão aceitas fotografias, e arquivos ilegíveis ou incompletos podem inviabilizar a adesão.

O Sindicato reforça a importância da leitura atenta do boletim informativo, que reúne as regras do edital e a lista de documentos exigidos. A conferência prévia é essencial para evitar pendências que possam comprometer o pedido.

Durante o período de 19 de fevereiro a 20 de março, o Departamento Jurídico permanece exclusivamente dedicado ao cadastro das adesões ao edital. Os demais atendimentos relacionados a outros processos e ações, salvo urgência legal, seguem suspensos até o encerramento do prazo.

Salvador, 27 de fevereiro de 2026 | Boletim 3330

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