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429 – Sindsefaz promove primeira assembléia do 2º semestre..

Boletim Eletrônico nº. 429 – Salvador, 30 de junho de 2009

Sindsefaz promove primeira assembléia do 2º semestre/2009


Nesta quarta-feira, 01/07, às 9 horas, no hotel Tropical da Bahia, ocorrerá a assembléia dos fazendários. Na pauta, a retomada das mobilizações da categoria em torno de suas reivindicações.

Existem algumas pendências no cumprimento dos acordos com o governo junto às pensionistas, aos técnicos administrativos – regulamentação das promoções – e junto ao grupo fisco, a questão do subteto salarial. A assembléia avaliará ainda proposta do Sindsefaz para uma contribuição extraordinária dos filiados para fazer frente às ações judiciais e as mobilizações da categoria para esse segundo semestre.

Logo após a assembléia, os novos diretores, conselheiros sindicais e fiscais do Sindsefaz – eleitos em 09 de junho passado – tomarão posse, quando será servido um almoço aos presentes. À tarde, a diretoria reunirá o Conselho Sindical para fazer uma análise conjuntural da atuação sindical e para serem traçados os novos rumos da luta dos fazendários.

RISOS DE CROCODILO (2º episódio)

No boletim 427 (leia) o Sindsefaz já havia denunciado o oportunismo da ONG orientada politicamente pelo DEM/PFL e que atua na Sefaz em divulgar a vitória da ação judicial patrocinada pelo SINDSEFAZ, junto ao STF (Recurso Extraordinário nº 591648), que pleiteia a paridade do PDF entre ativos e aposentados (abrigados pela Constituição, antes da aprovação das Emendas 41/03 e 47/05).

Novamente, a ONG informa no seu site que tentará “pongar” na decisão conquistada pelo Sindicato dos fazendários, tentando viabilizar a execução dos processos (é brincadeira?!).

Oportunismo ou “cara de pau”, a ONG de alguns dos ex-chefes da Sefaz quer fazer cortesia com o chapéu dos outros, mas ela sabe que vai ter que enfrentar a legítima representação dos fazendários. O Sindsefaz tomará todas as medidas legais, denunciando, inclusive, à OAB – Ordem dos Advogados do Brasil – objetivando combater essa tentativa de aproveitamento indevido daqueles que, acostumados a se “escorar”, continuam querendo tirar proveito do trabalho alheio.

Vale lembrar que eles, durante anos como gestores, além de apoiarem diversas maldades contra todos os segmentos da Fazenda cultivaram e incentivaram a apropriação imoral e ilegal – pelas administrações da Sefaz – do trabalho do segmento dos agentes de tributos, sem o seu devido reconhecimento em lei.

Como diz o ditado popular “o costume do cachimbo deixa a boca torta”. A cada dia fica mais evidente: eles perdem a credibilidade, mas não perdem a pose!

Sindsefaz,

Atuação e Luta



 

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Mais de 100 pedidos de adesão a acordo de precatórios já foram registrados no Sindsefaz

Na primeira semana do período de adesão ao acordo de precatórios, o Sindsefaz registrou 110 solicitações presenciais protocoladas na sede da entidade. O balanço reúne os atendimentos realizados até esta sexta (27).

O edital foi divulgado pelo TJ-BA e prevê o pagamento de precatórios devidos pelo Estado com deságio de 40%, mediante adesão voluntária dos credores. O prazo oficial para adesão segue até 20 de março.

Para garantir tempo hábil de análise e cadastramento das informações, o Departamento Jurídico do Sindsefaz recebe as documentações até o dia 16 de março.

A entrega pode ser feita presencialmente, com atendimento por ordem de chegada e retirada de senha, ou por meio do e-mail acordotj.sindsefaz@gmail.com. Os documentos precisam estar em formato PDF, com tamanho máximo de 5 MB por arquivo. Não serão aceitas fotografias, e arquivos ilegíveis ou incompletos podem inviabilizar a adesão.

O Sindicato reforça a importância da leitura atenta do boletim informativo, que reúne as regras do edital e a lista de documentos exigidos. A conferência prévia é essencial para evitar pendências que possam comprometer o pedido.

Durante o período de 19 de fevereiro a 20 de março, o Departamento Jurídico permanece exclusivamente dedicado ao cadastro das adesões ao edital. Os demais atendimentos relacionados a outros processos e ações, salvo urgência legal, seguem suspensos até o encerramento do prazo.

Salvador, 27 de fevereiro de 2026 | Boletim 3330

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