Boletim Eletrônico n°. 992 – Salvador 29 de outubro de 2014
FELIZ DIA DO SERVIDOR PÚBLICO!
Auditores e Agentes obtêm 70 % de CET
Justiça determina o pagamento imediato e concede dez dias para comprovação do cumprimento da ordem
O Tribunal de Justiça da Bahia, nos autos do Mandado de Segurança Coletivo nº 0001705-14.2006.8.05.0000, acolheu pedido formulado pelo Sindsefaz e determinou no dia 28 de outubro de 2014, “a intimação do Estado da Bahia para que dê cumprimento ao acórdão concessivo da segurança, já transitado em julgado, trazendo aos autos, no prazo de dez dias, comprovante do atendimento ao comando judicial ali exarado”.
A decisão definitiva da Justiça determina o pagamento de 70% a título de CET, sendo:
a) 20% por habilitação específica, previsto no Art 3º, II, da Lei nº 6.932/1996;
b) 50% por trabalho extraordinário, previsto no Art 3º, I, da Lei nº 6.932/1996.
Além da inclusão em folha, a decisão judicial obriga o Estado a fazer o pagamento das diferenças entre o que já foi pago e o efetivamente devido, desde o ajuizamento da ação (06/11/2006) até a inclusão efetiva em folha de pagamento.
Essa decisão abrange todos os servidores que estão ou estiveram lotados nas atividades internas níveis C, D, E e F, conforme Portaria nº. 272 de 17/04/2002 e alterações posteriores.
Os valores devidos retroativamente aos beneficiários serão cobrados mediante processo de execução, formado por número máximo de dez, com custo de cálculo e custas judicias rateado entre os exequentes. O Sindsefaz informará em breve as providências que cada servidor deverá adotar para a efetivação dessa cobrança.
O compromisso do Sindsefaz foi, é e será sempre pela UNIDADE da nossa categoria e sempre pelo SIM À LUTA COLETIVA dos trabalhadores e trabalhadoras da Bahia e do Brasil.
Parabéns fazendários!
Sindsefaz

