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993 – Execução do Mandado de Segurança da CET

Boletim Eletrônico n°. 993 – Salvador 07 de novembro de 2014

Execução do Mandado de Segurança da CET

Sindsefaz convoca categoria para trazer documentação

Informamos no boletim passado que divulgaríamos detalhes e providências que cada fazendário, alcançado favoravelmente pelo Mandado de Segurança Coletivo (MS) nº 0001705-14.2006.8.05.0000, impetrado pelo Sindsefaz e vitorioso no TJ/BA, deveria adotar para efetivarmos a cobrança do valor devido, quanto aos 50% da gratificação por Condições Especiais de Trabalho (CET), devida por trabalho extraordinário, reconhecido pela Justiça.

Reafirmamos, inicialmente, alguns pontos:

1 – Esta decisão abrange todos os servidores que estão ou estiveram lotados nas atividades internas níveis C, D, E e F, conforme Portaria 272 de 17/04/2002 e alterações;

2 – Os efeitos da decisão do MS retroagem à data da sua impetração, ou seja, 01/11/2006;

3 – Diferentemente do que ocorreu com o PDF, a CET tem caráter remuneratório, portanto, se os valores calculados ultrapassarem mensalmente o teto constitucional do Poder Executivo, sofrerão o devido estorno.

Então, para que os cálculos das diferenças da CET por trabalho extraordinário sejam apurados com precisão, solicitamos que cada beneficiário se dirija ao Sindsefaz munido dos seguintes documentos:

1 – Portaria de designação nas funções supracitadas;

2 – Comprovante da Sefaz de registro de entrada e saída (arquivos de Log);

3 – Outros documentos que possam comprovar, mês a mês, o uso de horas extras diárias para o exercício das funções cotidianas.

Novos passos para demais servidores

O Sindsefaz está em fase de elaboração técnica-jurídica de ação que abrigue os interesses dos colegas lotadas em outras áreas de atuação na Sefaz, quanto ao direito à percepção da referida CET, com comprovação das horas extras trabalhadas, fazendo jus a esta nova remuneração.

Já há precedente, por exemplo, de decisão do STF em ação movida por colegas fazendários da Bahia, quanto às atividades de fiscalização do Trânsito de Mercadorias, que extrapola as 180 horas previstas em escalas de serviços.

Vamos continuar consolidando vitórias. Articulando e lutando pelos interesses dos trabalhadores da Sefaz!

Sindsefaz

Consolidando Vitórias

 

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