Fenafisco – 01/11/2011
Aposentadoria Especial: FENAFISCO impetra Mandado de Injunção no STF
Na última quinta-feira, 27, a FENAFISCO impetrou no Supremo Tribunal Federal (STF) Mandado de Injunção (MI) que visa estender ao Fisco Estadual e Distrital o direito à aposentadoria especial.
A peça processual foi formulada por uma junta de advogados composta pela Assessora Jurídica da Federação, Dra. Caroline de Sena Vieira Rosa e pelos advogados dos Sindicatos: Dra. Fernanda Guerra Machado (SINFRERJ-RJ), Dr. Guilherme Sobral Santos (SINDIFISCO-SE), Dra. Rosana Silva Pereira Cantero (SINDATE-MS) e Dr. Thiago Carneiro Alves (SINAFRESP-SP). A equipe concluiu o trabalho dentro do prazo estipulado pela Federação.
Por uma questão de praticidade e economia processual, os advogados optaram por impetrar um Mandado de Injunção contemplando os três incisos do art. 40, § 4º da Constituição Federal. A referida norma estabelece os casos em que será concedida a aposentadoria especial, a saber:
I – portadores de deficiência;
II – que exerçam atividades de risco;
III – cujas atividades sejam exercidas sob condições especiais que prejudiquem a saúde ou a integridade física.
O relator do Mandado de Injunção (MI 4349) é o Ministro Ricardo Lewandowski e o acompanhamento deste writ pode ser feito por meio da página eletrônica do STF, no link.
De acordo com a Dra. Caroline de Sena, a junta de advogados está otimista quanto ao êxito do MI, tendo em vista que o STF vem se posicionando favoravelmente em situações dessa natureza, a exemplo do MI 1614, impetrado pelo Fisco Federal.