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Bahia será um dos maiores beneficiados com nova tributação no destino

A Reforma Tributária, que unifica cinco tributos sobre o consumo (ICMS, ISS, IPI, PIS e Cofins) em dois — a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) e o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) —, tem como pilares a não cumulatividade e a tributação no destino. O novo modelo corrige distorções históricas do sistema tributário brasileiro, marcado por conflitos de competência e guerra fiscal.

Segundo projeções (veja tabela abaixo), a Bahia está entre os maiores beneficiários líquidos, com um ganho estimado de R$ 2,8 bilhões em receita. A arrecadação estadual passará de R$ 37,4 bilhões para R$ 40,2 bilhões após a reforma. Além disso, 92% dos municípios baianos também terão aumento de receita, o que tende a impulsionar o desenvolvimento do interior.

Especialistas apontam que a realocação de receitas, que ocorrerá ao longo de 50 anos, beneficiará estados de renda mais baixa. O resultado líquido para o Brasil é um saldo zero, o que indica que a reforma não criou nem destruiu receita total, mas sim a realocou.

O ganho da Bahia, por exemplo, o quarto maior entre todas as unidades mais pobres da federação, é um indicativo de que as mudanças foram desenhadas para beneficiar aqueles com menor poder econômico. Um seguro-receita, formado por 3% do total arrecadado, servirá para limitar eventuais perdas a no máximo 27%.

Os números e a análise são parte de um estudo encomendado pelo Sindsefaz ao professor e economista Juliano Goularti, doutor pelo Instituto de Economia da UNICAMP. É autor dos livros “Desenvolvimento Desigual: Incentivos Fiscais e Acumulação em Santa Catarina (2014) e “Política Fiscal e Desoneração Tributária no Brasil (2020)”. Ele também é co-autor do Atlas da Dívida Ativa, um minucioso estudo que identifica quem são os devedores contumazes de impostos no país.

Salvador, 13 de novembro de 2025 | Boletim 3274

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Mais de 100 pedidos de adesão a acordo de precatórios já foram registrados no Sindsefaz

Na primeira semana do período de adesão ao acordo de precatórios, o Sindsefaz registrou 110 solicitações presenciais protocoladas na sede da entidade. O balanço reúne os atendimentos realizados até esta sexta (27).

O edital foi divulgado pelo TJ-BA e prevê o pagamento de precatórios devidos pelo Estado com deságio de 40%, mediante adesão voluntária dos credores. O prazo oficial para adesão segue até 20 de março.

Para garantir tempo hábil de análise e cadastramento das informações, o Departamento Jurídico do Sindsefaz recebe as documentações até o dia 16 de março.

A entrega pode ser feita presencialmente, com atendimento por ordem de chegada e retirada de senha, ou por meio do e-mail acordotj.sindsefaz@gmail.com. Os documentos precisam estar em formato PDF, com tamanho máximo de 5 MB por arquivo. Não serão aceitas fotografias, e arquivos ilegíveis ou incompletos podem inviabilizar a adesão.

O Sindicato reforça a importância da leitura atenta do boletim informativo, que reúne as regras do edital e a lista de documentos exigidos. A conferência prévia é essencial para evitar pendências que possam comprometer o pedido.

Durante o período de 19 de fevereiro a 20 de março, o Departamento Jurídico permanece exclusivamente dedicado ao cadastro das adesões ao edital. Os demais atendimentos relacionados a outros processos e ações, salvo urgência legal, seguem suspensos até o encerramento do prazo.

Salvador, 27 de fevereiro de 2026 | Boletim 3330

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