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Calculadora do Imposto de Renda é disponibilizada no site do Sindsefaz

O Sindicato disponibilizou em seu site a Calculadora do Imposto de Renda, ferramenta que simula o impacto das novas regras de tributação sobre o salário do trabalhador, previstas para entrar em vigor em 2026.

Clique aqui e acesse a Calculadora do IR

A calculadora foi desenvolvida pelo Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Socioeconômicos (DIEESE) e realiza uma simulação com base no Projeto de Lei 1087/2025 que foi aprovado por unanimidade no Senado no dia 5 de novembro e agora segue para sanção presidencial. Caso seja sancionado até o fim de 2025, o novo modelo de tributação passa a valer em janeiro de 2026.

A ferramenta está disponível para uso gratuito no site do Sindicato e permite que cada trabalhador visualize, de forma clara e rápida, o impacto das possíveis mudanças no próprio bolso.

O que muda com a proposta?
  • Até R$ 5.000/mês: isenção total do Imposto de Renda
  • De R$ 5.000,01 a R$ 7.350,00: desconto parcial no imposto
  • Acima de R$ 7.350,00: não há redução
  • Acima de R$ 50 mil/mês: pode haver cobrança mínima, especialmente para quem tem outras fontes de renda além do salário

Segundo a Câmara Federal, quem ganha até R$ 5 mil por mês poderá economizar até R$ 4.356,89 por ano com a mudança, já incluindo a isenção sobre o 13º salário. Atualmente, a faixa de isenção beneficia apenas quem recebe até dois salários mínimos (R$ 3.036,00).

Progressividade

A aprovação da isenção de Imposto de Renda para quem ganha até R$ 5 mil ainda está longe do que defende a Fenafisco e os sindicatos filiados, que através da proposta de Reforma Tributária Solidária propôs mais medidas para implementarmos um modelo de imposto progressivo (quem ganha mais, paga mais). Porém, já é um primeiro passo.

É preciso considerar que a medida aumenta a renda real dos trabalhadores. É um passo importante no caminho da distribuição de renda e redução de desigualdades, uma vez que desloca a carga tributária para o topo da pirâmide, aliviando quem ganha menos. Para lembrar, as rendas acima de R$ 50 mil por ano podem ter um leve acréscimo em sua contribuição ao Imposto de Renda.

A medida gera impacto direto sobre consumo, poupança ou investimento familiar, com resultados positivos para toda a economia. Com mais renda disponível para uma parcela significativa da população, ganha o comércio, os serviços e a economia local, que dependem em boa parte de renda doméstica. Sem falar no recorte regional, uma vez que permitirá que estados com rendas menores sejam mais beneficiados com mais dinheiro circulando em suas microeconomias.

Salvador, 11 de novembro de 2025 | Boletim 3271

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Mais de 100 pedidos de adesão a acordo de precatórios já foram registrados no Sindsefaz

Na primeira semana do período de adesão ao acordo de precatórios, o Sindsefaz registrou 110 solicitações presenciais protocoladas na sede da entidade. O balanço reúne os atendimentos realizados até esta sexta (27).

O edital foi divulgado pelo TJ-BA e prevê o pagamento de precatórios devidos pelo Estado com deságio de 40%, mediante adesão voluntária dos credores. O prazo oficial para adesão segue até 20 de março.

Para garantir tempo hábil de análise e cadastramento das informações, o Departamento Jurídico do Sindsefaz recebe as documentações até o dia 16 de março.

A entrega pode ser feita presencialmente, com atendimento por ordem de chegada e retirada de senha, ou por meio do e-mail acordotj.sindsefaz@gmail.com. Os documentos precisam estar em formato PDF, com tamanho máximo de 5 MB por arquivo. Não serão aceitas fotografias, e arquivos ilegíveis ou incompletos podem inviabilizar a adesão.

O Sindicato reforça a importância da leitura atenta do boletim informativo, que reúne as regras do edital e a lista de documentos exigidos. A conferência prévia é essencial para evitar pendências que possam comprometer o pedido.

Durante o período de 19 de fevereiro a 20 de março, o Departamento Jurídico permanece exclusivamente dedicado ao cadastro das adesões ao edital. Os demais atendimentos relacionados a outros processos e ações, salvo urgência legal, seguem suspensos até o encerramento do prazo.

Salvador, 27 de fevereiro de 2026 | Boletim 3330

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