Consumidor vai saber quanto está pagando de imposto em cada compra

Consumidores agora vão saber dos valores dos tributos incidentes em mercadorias através de painel afixado em local visível do estabelecimento ou de qualquer outro meio ou eletrônico ou impresso. Trata-se da portaria interministerial de número 85, assinada pelos titulares dos ministérios da Fazenda, da Justiça e da Secretaria da Micro e Pequena Empresa, publicada ontem no Diário Oficial da União.
O presidente do Conselho Federal de Economia (Confecon), Paulo Dantas da Costa, não vê a medida como uma prioridade e afirma que “ acredito que esta exigência seja muito importante para o consumidor saber o que está pagando, muito embora não seja o essencial”.
Para o especialista em tributos, o modelo tributário nacional deve ser mudado porque o foco principal dos tributos deveria ser as altas rendas e os patrimônios.
De acordo com a portaria em seu Artigo 1º: “As empresas poderão fazer uso de painel afixado em local visível do estabelecimento ou de qualquer outro meio ou eletrônico ou impresso, inclusive em prateleiras e gôndolas, de forma a demonstrar o valor ou percentual, ambos aproximados, dos tributos incidentes sobre todas as mercadorias ou serviços postos à venda”.
Já as microempresas e as empresas de pequenos portes, optantes do Simples Nacional, poderão informar, por qualquer meio ostensivo, apenas a alíquota a que se encontram sujeitas nos termos do referido regime, desde que acrescida de percentual ou valor nominal estimando a título de Imposto Sobre Produtos Industrializados (IPI), substituição tributária e outra incidência tributária anterior monofásica eventualmente ocorrida. A portaria interministerial será revisada no prazo de 120 dias, contados da sua entrada em vigor, ou seja a partir da data de sua publicação.
