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Estado tem que pagar mais 50% de CET na Atividade Interna

O Tribunal de Justiça do Estado da Bahia (TJBA) confirmou a obrigação da administração estadual de incorporar a CET com acréscimo de 50% aos servidores que exercerem jornada superior à prevista em lei. Ou seja, a manobra com a Portaria 134/2023 – no que pese ter garantido mais 15% para um grupo maior de fazendários, o que foi positivo – não deu certo.

Em acórdão da Seção Cível de Direito Público, o TJBA, além de confirmar a aludida obrigação, destacou que a simples edição da Portaria 134/2023, sem a abertura de contraditório aos servidores, e sem que houvesse efetiva alteração na jornada de trabalho, não é suficiente para afastar a obrigação do estado.

Portanto, o dever de pagar a CET com percentual acrescido em 50% foi reconhecido NOVAMENTE, e o Estado está obrigado a remunerar os servidores, sob pena de multa diária em caso de manutenção do descumprimento. Um outro ponto a ser observado na decisão do Tribunal é que o estado não conseguiu demonstrar que efetivamente houve alteração na jornada dos servidores após a Portaria 134/2023.

O Sindsefaz continua com as gestões jurídicas para obrigar o estado a cumprir a determinação judicial. Comemora que a vitória judicial tenha forçado a Sefaz-BA, em 2023, a conceder 35% a um grupo maior. Precisamos valorizar essa conquista e garanti-la, mas sem deixar de exigir que o que foi ganho na justiça seja efetivado.

Salvador, 21 de agosto de 2025 | Boletim 3237

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