Bahia Notícias – 19/09/2014
Geradores de mais de 300 litros de lixo por dia serão responsáveis pela coleta e descarte
por Luana Ribeiro


Para o advogado tributarista Marcelo Nogueira Reis, a medida deve causar polêmica no setor, mas não é ilegal. “Em princípio,o decreto tem base em lei, apenas regulamenta aquilo que já estava previsto. Em meados do ano passado, quando estava sendo elaborada a legislação, lá no meio, perdido, tinha um dispositivo que previa isso que agora a prefeitura está legitimando”, explica, em menção à lei nº. 8.473/2013, que dispõe sobre os valor unitário padrão (VUP) de terrenos e de construção e altera dispositivos do Código Tributário e de Rendas do Município (lei 7186/2006). O problema, segundo Reis, é “como isso vai ser operacionalizado”. “Pelo decreto, as empresas terão quatro meses para contratar, para que no dia 1º de janeiro já comece a funcionar. É mais um custo para essas empresas”, afirma ele, que acredita que as grandes geradoras deverão ser privadas do pagamento da taxa de lixo, já que terão responsabilidade sobre os dejetos. O advogado ainda conta que os empresários ainda não se movimentaram para questionar o decreto. “[O decreto] ainda é muito novo, ainda está sendo analisado. Quanto à legalidade, não há problema; quanto à competência do município para legislar sobre isso também não há duvidas. O que vamos ver é a razoabilidade, mas de cara não vejo ilegalidade”, avalia.
