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Julgamento dos embargos da ADI 4233 sai do plenário virtual

Nesta segunda (25) o Sindicato recebeu a informação que o julgamento dos embargos da Ação Direta de Inconstitucionalidade 4233 deixará o plenário virtual e será agora analisada presencialmente pelos ministros do Supremo Tribunal Federal (STF). Com isso, o julgamento, nessa fase de embargos, praticamente começa de novo, inclusive em relação aos votos já dados.

A mudança aconteceu após o voto-vista do ministro Dias Toffoli, que se posicionou de maneira diversa ao relator, ministro Alexandre de Moraes, no que diz respeito à modulação dos efeitos do acórdão, em torno da possibilidade ou não dos atuais Agentes de Tributos Estaduais poderem continuar constituindo crédito tributário pelo período definido pelo STF.

Dias Toffoli defendeu que é possível que os ATEs que ingressaram na Fazenda antes da Lei 8210/2002 possam continuar constituindo crédito por um período de 12 meses. Nesse tempo, o Estado poderia realizar novo concurso público para contratar novos Agentes, com base já nas novas exigências. Isso evitaria um problema concreto, que seria a perda dessa força de trabalho, com reflexos na arrecadação de impostos da Bahia.

Logo após seu voto o ministro pediu destaque na apreciação dos embargos, trazendo o julgamento da esfera virtual para o plenário presencial, possibilitando assim aos ministros o debate do contraditório e uma análise mais detida da questão.

Se o voto do ministro Toffoli dá a oportunidade de o Estado corrigir a omissão de não ter realizado concurso para ATE após 2002, também permite à Sefaz-BA não continuar em ilegalidade irreparável. Importante alertar que, de ofício e sem esperar a modulação dos efeitos do julgamento da ADI 4233, mesmo avisada, a Secretaria passou a utilizar servidores sem competência legal, à luz da Lei 11.470/2009, para constituir crédito no Trânsito de Mercadorias, Simples Nacional e estabelecimentos de Pequeno Porte.

Salvador, 26 de setembro de 2023 | Boletim 2832

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