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PF Bahia-Goiás sofre com carência de pessoal

A diretoria do Sindsefaz, representada pelo seu diretor Marco Aurelio, visitou no dia 26 de setembro o Posto Fiscal Bahia-Goiás. Ele aproveitou que está deslocado da IFMT-Norte para uma ação especial no oeste do estado e foi à repartição conversar com os colegas e verificar as condições de trabalho. Na oportunidade, estava acompanhado do delegado sindical Manoel Messias Dourado.

Construído há pouco mais de 10 anos e recentemente reforçado, o Posto Fiscal Bahia-Goiás, localizado no município de Correntina, no Km 314 da BR-020, pode ser considerado, em termos estruturais, um “oásis” em meio ao desalento e abandono da rede de postos do nosso estado. Se bem que seria de bom alvitre que a administração plantasse árvores no local, para melhorar a qualidade ambiental do espaço. 

O Bahia-Goiás não apresenta tantos problemas em suas instalações, como temos observado em outros postos. A sede está em boas condições, pistas com rolamento adequado, pátio para estacionamento de caminhões compatível com a demanda e a vegetação bem aparada. A exceção está nos alojamentos, que apesar de possuir quartos  individuais (que deveria ser o padrão em todos os demais), encontram-se com infiltrações, prejudicando a saúde dos fazendários.

A queixa maior dos colegas, entretanto, se deve à falta de pessoal. São apenas quatro fazendários na escala de plantão, o que sobrecarrega demais quem está trabalhando. Essa situação obriga a manter o módulo de saída, em direção ao povoado do Rosário e ao estado de Goiás, praticamente sem funcionar a maior parte do tempo.

 

O Sindsefaz tem insistido junto ao Gabinete da Secretaria da Fazenda quanto à necessidade de realizar novos concursos públicos para repor o quadro, hoje com um déficit de 60% em relação ao quantitativo previsto na carreira do fisco e com risco eminente de colapso, uma vez que mais da metade dos fazendários da ativa está em abono permanência.

Aliás, a própria operação de fiscalização que deslocou Marco Aurélio e Messias, além de outros servidores, da IFMT Norte para trabalhar em Bom Jesus da Lapa e Muquém do São Francisco (Distrito de Javi), demonstra a temeridade que é a atual política de pessoal da Sefaz-BA que, como diz o adágio popular, “descobre um santo para cobrir o outro”.

Com o fechamento dos postos fiscais Fernando Presídio (Juazeiro) e Angelo Calmon (Feira de Santana), foi estabelecido dois corredores no Trânsito de Mercadorias totalmente descobertos, ficando os sonegadores livres para o delito, ainda mais agora com as volantes desfalcadas após o deslocamento de parte das equipes para o Oeste.

Salvador, 30 de setembro de 2025 | Boletim 3249

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Mais de 100 pedidos de adesão a acordo de precatórios já foram registrados no Sindsefaz

Na primeira semana do período de adesão ao acordo de precatórios, o Sindsefaz registrou 110 solicitações presenciais protocoladas na sede da entidade. O balanço reúne os atendimentos realizados até esta sexta (27).

O edital foi divulgado pelo TJ-BA e prevê o pagamento de precatórios devidos pelo Estado com deságio de 40%, mediante adesão voluntária dos credores. O prazo oficial para adesão segue até 20 de março.

Para garantir tempo hábil de análise e cadastramento das informações, o Departamento Jurídico do Sindsefaz recebe as documentações até o dia 16 de março.

A entrega pode ser feita presencialmente, com atendimento por ordem de chegada e retirada de senha, ou por meio do e-mail acordotj.sindsefaz@gmail.com. Os documentos precisam estar em formato PDF, com tamanho máximo de 5 MB por arquivo. Não serão aceitas fotografias, e arquivos ilegíveis ou incompletos podem inviabilizar a adesão.

O Sindicato reforça a importância da leitura atenta do boletim informativo, que reúne as regras do edital e a lista de documentos exigidos. A conferência prévia é essencial para evitar pendências que possam comprometer o pedido.

Durante o período de 19 de fevereiro a 20 de março, o Departamento Jurídico permanece exclusivamente dedicado ao cadastro das adesões ao edital. Os demais atendimentos relacionados a outros processos e ações, salvo urgência legal, seguem suspensos até o encerramento do prazo.

Salvador, 27 de fevereiro de 2026 | Boletim 3330

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