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PGE orienta cumprimento imediato de decisão que garante benefício a servidores da Sefaz

O Sindsefaz obteve mais um importante avanço na luta pelos direitos da categoria. A Procuradoria Geral do Estado, através de parecer do Procurador Caio Druso de Castro Penalva Vita, recomendou que a Sefaz-BA pague imediatamente a CET com acréscimo de 50% aos servidores que atuam em funções de alta complexidade, sem exigir jornada de 40 horas semanais.

A recomendação foi assinada no dia 10 de novembro e se refere ao cumprimento da decisão judicial conquistada pelo Sindicato no Mandado de Segurança Coletivo nº 0001705-14.2006.8.05.0000. Parecer foi posteriormente confirmado pela Procuradora Geral Patricia Saback.

A Sefaz-BA tem mantido posição de que só teria direito ao benefício quem, além da alta complexidade, cumprisse 40h semanais. O problema é que essa jornada não é mais prevista em lei e a própria Secretaria já deixou de exigi-la desde 2023. Mesmo assim, o governo recorreu da decisão, tentando manter a antiga regra.

Só que o TJ-BA discordou e decidiu que o benefício é devido, sim, e que a exigência das 40h não pode mais ser usada. E o principal, que o recurso do governo não suspendeu a decisão, ou seja, ela precisa ser cumprida agora. A PGE reforçou ainda que a medida evita punições (como, por exemplo, multa ou a prisão do secretário e seus auxiliares diretos responsáveis) por descumprir a ordem judicial.

O Sindicato reafirma seu compromisso com a defesa da categoria e continuará cobrando que a decisão judicial seja cumprida sem enrolação, sob pena de pedirmos as punições lembradas pelo procurador.

Salvador, 12 de novembro de 2025 | Boletim 3273

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Mais de 100 pedidos de adesão a acordo de precatórios já foram registrados no Sindsefaz

Na primeira semana do período de adesão ao acordo de precatórios, o Sindsefaz registrou 110 solicitações presenciais protocoladas na sede da entidade. O balanço reúne os atendimentos realizados até esta sexta (27).

O edital foi divulgado pelo TJ-BA e prevê o pagamento de precatórios devidos pelo Estado com deságio de 40%, mediante adesão voluntária dos credores. O prazo oficial para adesão segue até 20 de março.

Para garantir tempo hábil de análise e cadastramento das informações, o Departamento Jurídico do Sindsefaz recebe as documentações até o dia 16 de março.

A entrega pode ser feita presencialmente, com atendimento por ordem de chegada e retirada de senha, ou por meio do e-mail acordotj.sindsefaz@gmail.com. Os documentos precisam estar em formato PDF, com tamanho máximo de 5 MB por arquivo. Não serão aceitas fotografias, e arquivos ilegíveis ou incompletos podem inviabilizar a adesão.

O Sindicato reforça a importância da leitura atenta do boletim informativo, que reúne as regras do edital e a lista de documentos exigidos. A conferência prévia é essencial para evitar pendências que possam comprometer o pedido.

Durante o período de 19 de fevereiro a 20 de março, o Departamento Jurídico permanece exclusivamente dedicado ao cadastro das adesões ao edital. Os demais atendimentos relacionados a outros processos e ações, salvo urgência legal, seguem suspensos até o encerramento do prazo.

Salvador, 27 de fevereiro de 2026 | Boletim 3330

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