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Procuradoria cobra ao supremo decisão sobre precatórios

Bahia Econômica  – 28/07/2014
Procuradoria cobra ao supremo decisão sobre precatórios

O procurador-geral da República afirmou, em documento enviado ao Supremo Tribunal Federal (STF) na última sexta-feira (25), que o plenário da Corte precisa decidir “o mais rapidamente possível” sobre um novo método de correção monetária dos precatórios.

Precatórios são títulos de dívidas que o governo emite para pagar quem ganha na Justiça processos contra o poder público – entre esses processos estão, por exemplo, indenizações de servidores públicos e por desapropriações. Estima-se que governos estaduais e municipais devam cerca de R$ 100 bilhões em precatórios a cidadãos e empresas.

Em março do ano passado, o Supremo julgou ilegal a correção dos valores com base na caderneta de poupança, que utiliza a Taxa Referencial (TR), por considerar que o índice não acompanha as perdas inflacionárias. O tribunal não estipulou, porém, como devem ser feitos os pagamentos.

Para que o Supremo retome a discussão no plenário, o ministro Dias Toffoli precisa concluir análise sobre o tema – ele está com o processo há quatro meses. O STF entendeu que, enquanto não houver uma decisão final, os pagamentos devem continuar a ser feitos com base na correção da poupança. Estima-se que governos estaduais e municipais devam cerca de R$ 100 bilhões em precatórios a cidadãos e empresas.

O ministro Ricardo Lewandowski havia considerado que o pagamento deve continuar a ser feito pela correção da poupança, uma cidadã recorreu. Ao opinar sobre o tema, o procurador-geral Rodrigo Janot entendeu que a aplicação da correção por outro índice, antes de a questão ser “pacificada” pelo plenário, leva “ao risco de decisões contraditórias nos diversos tribunais”.

O procurador destacou que todos os magistrados do país devem respeitar a decisão da Suprema Corte sobre a manutenção da correção pela poupança, mas aproveitou para cobrar uma definição sobre o tema. “Parece razoável, portanto, sob pena de afronta ao princípio da segurança jurídica, que continue a ser observada a redação vigente antes do julgamento das ações diretas até que a Suprema Corte defina como será a modulação dos efeitos da declaração de inconstitucionalidade, ressaltando-se a importância de que o Supremo Tribunal Federal aprecie a questão o mais rapidamente possível”, afirmou. (G1)

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