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Projeto do governo facilita a vida dos sonegadores

Em artigo publicado na semana passada em vários jornais e sites do país, inclusive no Bahia Notícias, de Salvador, a presidenta da Fenafisco e diretora do Sindsefaz, Marlucia Paixão, analisa os efeitos nocivos do PLP 17/22. O projeto institui um código de defesa dos contribuintes, com regras gerais sobre os direitos e garantias do mesmo, além de deveres da Fazenda Pública (da União, estados, Distrito Federal e municípios).

Segundo Marlúcia, o PLP facilita a vida de sonegadores, com medidas absurdas, entre os quais ela destaca:

– Redução de 5 para 3 anos da prescrição de dívidas tributárias
– Liberação de acesso de contribuintes que respondem a processos tributários a incentivos fiscais, crédito oficial e participação em licitações;
– Maior dificuldade de acesso à movimentação financeira dos contribuintes por parte da Receita;
– Vedação de cancelamento ou suspensão de CNPJ até que haja decisão definitiva do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf).

Para a sindicalista, enquanto o povo brasileiro sofre com o aprofundamento da fome e da pobreza, o aumento da inflação e outros tantos problemas, a criação de uma espécie de “Código de Defesa do Sonegador” é uma ameaça contra a sociedade.

Clique aqui e veja artigo na íntegra.

Salvador, 29 de junho de 2022 | Boletim 2623

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Mais de 100 pedidos de adesão a acordo de precatórios já foram registrados no Sindsefaz

Na primeira semana do período de adesão ao acordo de precatórios, o Sindsefaz registrou 110 solicitações presenciais protocoladas na sede da entidade. O balanço reúne os atendimentos realizados até esta sexta (27).

O edital foi divulgado pelo TJ-BA e prevê o pagamento de precatórios devidos pelo Estado com deságio de 40%, mediante adesão voluntária dos credores. O prazo oficial para adesão segue até 20 de março.

Para garantir tempo hábil de análise e cadastramento das informações, o Departamento Jurídico do Sindsefaz recebe as documentações até o dia 16 de março.

A entrega pode ser feita presencialmente, com atendimento por ordem de chegada e retirada de senha, ou por meio do e-mail acordotj.sindsefaz@gmail.com. Os documentos precisam estar em formato PDF, com tamanho máximo de 5 MB por arquivo. Não serão aceitas fotografias, e arquivos ilegíveis ou incompletos podem inviabilizar a adesão.

O Sindicato reforça a importância da leitura atenta do boletim informativo, que reúne as regras do edital e a lista de documentos exigidos. A conferência prévia é essencial para evitar pendências que possam comprometer o pedido.

Durante o período de 19 de fevereiro a 20 de março, o Departamento Jurídico permanece exclusivamente dedicado ao cadastro das adesões ao edital. Os demais atendimentos relacionados a outros processos e ações, salvo urgência legal, seguem suspensos até o encerramento do prazo.

Salvador, 27 de fevereiro de 2026 | Boletim 3330

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