Bahia Econômica – 09/07/2014
Reajuste do IPTU para 2015 não poderá ser maior do que inflação
O Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) relativo aos exercícios 2015, 2016 e 2017 não poderão ser superiores à variação anual do Índice de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), apurado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE). Isso graças a um projeto de lei encaminhado pelo prefeito ACM Neto, no dia 9 de abril, à Câmara Municipal que, após aprovação da Câmara, foi publicado no Diário Oficial do Município (DOM).
A medida que limita o reajuste do IPTU ao índice da inflação nos próximos 3 anos está presente na Lei 8.621/2014. De acordo com essa nova lei, as parcelas serão atualizadas com base na variação mensal do IPCA, acrescidas de juros de 1% ao mês.
Os contribuintes serão contemplados com a redução em até 50% do valor do IPTU das unidades imobiliárias constituídas por terrenos em que houver construção em andamento. A partir da data de emissão inicial do Alvará de Licença para Construção, o benefício vale por até quatro anos.
De acordo com a assessoria de comunicação da Secretaria da Fazenda (Sefaz), muitos contribuintes alegaram que uma construção leva em torno de quatro anos, por isso houve o aumento no prazo. A medida atende à demanda do setor empresarial e é importante para estimular a ocupação dos terrenos sem edificação, além de propiciar a criação de novos postos de trabalho voltados à construção desses empreendimentos.
A Lei 8.622/2014, referente ao pagamento do Imposto sobre a Transmissão Intervivos (ITIV) também começou a valer desde ontem (8), após aprovação dos vereadores e publicação no DOM. A lei trata dos débitos do ITIV decorrentes da aquisição de unidade imobiliária para entrega futura, cujo contrato de promessa de compra e venda tenha sido assinado no ano de 2013.
Os débitos que já foram lançados terão redução de juros e multas, nas mesmas condições do Programa de Parcelamento Incentivado (PPI), para pagamento à vista realizado até 30 de junho deste ano. O débito será atualizado pela variação do IPCA entre a data do vencimento e a data do pagamento, acrescido de multa de 5%. (Tribuna da Bahia)