A Reforma Tributária aprovada por meio da Emenda Constitucional nº 132/2023 introduziu um novo modelo de arrecadação baseado em um IVA dual — composto pela CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços, de âmbito federal) e pelo IBS (Imposto sobre Bens e Serviços, de responsabilidade de estados e municípios). Uma das principais mudanças foi o deslocamento do fato gerador do imposto, que antes ocorria na origem (onde os bens eram fabricados ou os serviços prestados) e agora ocorrerá no destino final (onde acontece o consumo).
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Consequência óbvia, tal fato aumenta a importância do setor de mercadorias em trânsito das Secretarias da Fazenda. Nem precisaria descrever, mas com a tributação baseada no local de consumo, é necessário acompanhar com precisão os fluxos de produtos que entram, seja por venda interestadual, transporte de insumos ou remessas diretas ao consumidor.
Isso eleva a centralidade do trânsito de mercadorias na rotina fiscal. Se antes as secretarias se concentravam menos no destino, agora sua atuação passa a ter relevância no ponto de chegada.
A Secretaria da Fazenda da Bahia aposta em poucos instrumentos para garantir a receita com ICMS, como a nota fiscal eletrônica, controle do sistema de pagamento online e denúncia espontânea de dívida, ignorando totalmente o fato de sermos um estado gigantesco, que faz fronteira com mais oito unidades federativas.
Amparado em um suporte de receitas baseado na energia elétrica, combustíveis, telefonia, bebidas e no Pólo Petroquímico, o Estado se acomoda e abre mão da ampliação das receitas, na medida em que deixa de inibir o ilícito fiscal. E observe-se, somos um estado que sofre com a pobreza e a fome, conforme temos mostrado em uma série de matérias recentes.

Salvador, 18 de agosto de 2025 | Boletim 3234

