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Saeb responde documento sobre conversão da LP em pecúnia

A Secretaria da Administração respondeu ao ofício 022/2022, enviado pelo Sindsefaz no dia 10 de junho passado, pedindo esclarecimentos acerca de procedimentos adotados pelo governo para a conversão da licença prêmio em pecúnia.

Segundo a resposta da Secretaria, não haverá incidência de IRPF e FUNPREV sobre o valor recebido e nem este fará parte do teto remuneratório, por tratar-se de indenização. A indenização será calculada com todas as parcelas de natureza remuneratória (Abono Permanência, DAS etc), integrantes da base de cálculo do IRPF do grupo fisco. Quanto às pensões alimentícias, haverá incidência, exceto nos casos com regras específicas, como por exemplo aquelas que são definidas em número de salários mínimos.

De posse dessas informações, os colegas Auditores Fiscais e Agentes de Tributos já podem ter uma noção do que será o resultado líquido da sua licença-prêmio após a conversão em pecúnia, conforme solicitação feita.

Papel sindical

Mesmo com a resposta oficial da Saeb, a diretoria do Sindicato pediu novos esclarecimentos sobre essa questão, para que não restem dúvidas. O protagonismo do Sindicato nessa questão tem sido essencial para que o governo estabeleça critérios que garantam a percepção de um valor justo pela conversão. No início do processo havia muitas indefinições e falta de clareza quando quais verbas incidiriam na base de cálculo e foi nossa insistência em deixar tudo muito claro é que garantiu a possibilidade de um montante maior.

Salvador, 05 de Julho de 2022 | Boletim 2625

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Mais de 100 pedidos de adesão a acordo de precatórios já foram registrados no Sindsefaz

Na primeira semana do período de adesão ao acordo de precatórios, o Sindsefaz registrou 110 solicitações presenciais protocoladas na sede da entidade. O balanço reúne os atendimentos realizados até esta sexta (27).

O edital foi divulgado pelo TJ-BA e prevê o pagamento de precatórios devidos pelo Estado com deságio de 40%, mediante adesão voluntária dos credores. O prazo oficial para adesão segue até 20 de março.

Para garantir tempo hábil de análise e cadastramento das informações, o Departamento Jurídico do Sindsefaz recebe as documentações até o dia 16 de março.

A entrega pode ser feita presencialmente, com atendimento por ordem de chegada e retirada de senha, ou por meio do e-mail acordotj.sindsefaz@gmail.com. Os documentos precisam estar em formato PDF, com tamanho máximo de 5 MB por arquivo. Não serão aceitas fotografias, e arquivos ilegíveis ou incompletos podem inviabilizar a adesão.

O Sindicato reforça a importância da leitura atenta do boletim informativo, que reúne as regras do edital e a lista de documentos exigidos. A conferência prévia é essencial para evitar pendências que possam comprometer o pedido.

Durante o período de 19 de fevereiro a 20 de março, o Departamento Jurídico permanece exclusivamente dedicado ao cadastro das adesões ao edital. Os demais atendimentos relacionados a outros processos e ações, salvo urgência legal, seguem suspensos até o encerramento do prazo.

Salvador, 27 de fevereiro de 2026 | Boletim 3330

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