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Sefaz regulamenta pedidos de conversão da licença-prêmio em pecúnia

Os fazendários interessados em converter períodos de licença-prêmio em pecúnia já podem se preparar para formalizar seus pedidos. A Secretaria da Fazenda da Bahia publicou a Portaria nº 80/2026, que estabelece os procedimentos e critérios para análise dos requerimentos, regulamentando a aplicação da Lei nº 15.167/2026.

A nova legislação trouxe mudanças importantes para os servidores estaduais, ampliando as possibilidades de conversão da licença-prêmio em pecúnia e acelerando o ritmo dos pagamentos, uma reivindicação antiga das categorias do serviço público.

Para facilitar o acesso dos colegas ao benefício, o Sindsefaz disponibiliza, nos links abaixo, os modelos de requerimento exigidos pela Secretaria da Fazenda para abertura dos processos no Sistema Eletrônico de Informações (SEI).

Como solicitar

De acordo com a portaria, o servidor interessado deverá abrir processo no SEI utilizando o tipo de processo “Servidor: Conversão – Licença Prêmio em Pecúnia” e encaminhá-lo à Diretoria Geral da Sefaz.

O pedido deve ser protocolado até o dia 5 do mês anterior ao período que o servidor pretende converter. Excepcionalmente para as conversões referentes ao mês de julho de 2026, a Secretaria flexibilizou o prazo, permitindo o protocolo até o dia 26 de junho.

A norma estabelece ainda que cada requerimento poderá contemplar, no máximo, três meses de licença-prêmio.

Pagamento mais rápido

Uma das principais novidades trazidas pela Lei nº 15.167/2026 é a redução do intervalo necessário para conversão dos períodos de licença-prêmio. Pelas regras anteriores, o servidor recebia o equivalente a um mês de licença-prêmio a cada seis meses de efetivo exercício. Com a nova legislação, esse prazo foi reduzido para quatro meses, permitindo maior velocidade na conversão dos períodos acumulados em valores financeiros.

A mudança representa um avanço importante para os servidores que optam por permanecer em atividade e desejam converter períodos não usufruídos em pecúnia.

Ampliação do alcance

Outro aspecto relevante da nova legislação é a ampliação das possibilidades de conversão para períodos de licença-prêmio adquiridos antes de 2016 e ainda não usufruídos. A medida corrige uma limitação existente na legislação anterior e amplia o universo de servidores que poderão ser beneficiados pela conversão.

Além disso, a nova norma estabelece critérios objetivos para definição das prioridades quando a quantidade de pedidos ultrapassar os limites estabelecidos pelo Estado. Entre os fatores que serão considerados estão a proximidade do vencimento do prazo para usufruto da licença, a existência de processos interrompidos pela mudança legislativa, o tempo de serviço e a situação funcional do servidor.

Planejamento e vagas

A Portaria nº 80/2026 também regulamenta a forma como os pedidos serão analisados pela Administração. Os requerimentos passarão por avaliação da Diretoria Geral, da respectiva Superintendência e, posteriormente, pela decisão final do secretário da Fazenda.

A legislação estabelece limite anual de conversões, vinculado à capacidade orçamentária do Estado e aos quantitativos definidos pelos órgãos de gestão de pessoal. Segundo a Secretaria da Fazenda, o objetivo é compatibilizar o exercício do direito dos servidores com a manutenção das atividades e da produtividade dos setores da Administração Tributária.

Sindsefaz acompanha

O Sindsefaz continuará acompanhando a implementação da nova legislação e eventuais aperfeiçoamentos necessários para assegurar que os fazendários possam exercer plenamente esse direito.

A entidade também orienta os colegas interessados a observarem atentamente os prazos estabelecidos pela portaria e a utilizarem os modelos de requerimento disponibilizados nos anexos desta matéria, facilitando a correta instrução dos processos e evitando atrasos na análise dos pedidos.

Em caso de dúvidas, os filiados podem procurar o Sindicato para obter orientações adicionais sobre os procedimentos previstos na nova regulamentação.

– Portaria nº 80, de 12 de Junho de 2026

– Requerimento de conversão de Licença Prêmio em pecúnia para períodos adquiridos a partir da vigência da Lei n° 13.471/2015 (31/12/2015)

– Requerimento de conversão de Licença Prêmio em pecúnia para períodos adquiridos antes da vigência da Lei n° 13.471/2015 (Até 30/12/2015)

Salvador, 17 de junho de 2026 | Boletim 3408

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