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Sindicato faz consulta à Saeb sobre conversão da licença prêmio

Em ofício enviado ao secretário de Administração do Estado da Bahia (SAEB), Edelvino da Silva Góes Filho, o Sindsefaz fez uma série de questionamentos acerca dos procedimentos adotados pelo governo para a conversão da licença prêmio em pecúnia. Alertou a entidade no documento que a Lei Estadual nº 14.414/2021 disciplinou a natureza indenizatória dessa vantagem. Mas, como manda a boa precaução, fez a entidade o pedido para dirimir dúvidas.

Foram quatro os pontos apresentados pelo Sindsefaz:

1. Se haverá a incidência de IRPF e FUNPREV;
2. Se as pensões alimentícias incidirão sobre a referida indenização;
3. Se os valores percebidos estarão submetidos ao teto remuneratório do executivo estadual;
4. E se há alguma parcela integrante da base de cálculo do IRPF que não integre o cálculo da referida indenização.

Até a presente data a Secretaria não respondeu ao Sindicato sobre as dúvidas e estamos cobrando retorno porque agosto está próximo, mês quando o servidor do fisco já poderá gozar a vantagem da conversão. Lembrar que a Portaria 128, de 23/12/2021, estabelece que o pedido deve ser feito até o dia 5 do mês anterior, ou seja, até 5 de julho que vem, terça da semana que vem.

Salvador, 28 de junho de 2022 | Boletim 2622

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Mais de 100 pedidos de adesão a acordo de precatórios já foram registrados no Sindsefaz

Na primeira semana do período de adesão ao acordo de precatórios, o Sindsefaz registrou 110 solicitações presenciais protocoladas na sede da entidade. O balanço reúne os atendimentos realizados até esta sexta (27).

O edital foi divulgado pelo TJ-BA e prevê o pagamento de precatórios devidos pelo Estado com deságio de 40%, mediante adesão voluntária dos credores. O prazo oficial para adesão segue até 20 de março.

Para garantir tempo hábil de análise e cadastramento das informações, o Departamento Jurídico do Sindsefaz recebe as documentações até o dia 16 de março.

A entrega pode ser feita presencialmente, com atendimento por ordem de chegada e retirada de senha, ou por meio do e-mail acordotj.sindsefaz@gmail.com. Os documentos precisam estar em formato PDF, com tamanho máximo de 5 MB por arquivo. Não serão aceitas fotografias, e arquivos ilegíveis ou incompletos podem inviabilizar a adesão.

O Sindicato reforça a importância da leitura atenta do boletim informativo, que reúne as regras do edital e a lista de documentos exigidos. A conferência prévia é essencial para evitar pendências que possam comprometer o pedido.

Durante o período de 19 de fevereiro a 20 de março, o Departamento Jurídico permanece exclusivamente dedicado ao cadastro das adesões ao edital. Os demais atendimentos relacionados a outros processos e ações, salvo urgência legal, seguem suspensos até o encerramento do prazo.

Salvador, 27 de fevereiro de 2026 | Boletim 3330

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