O Sindsefaz enviou na quarta (03), carta (clique aqui) à Procuradoria Geral do Estado (PGE), reivindicando que o órgão oriente as secretarias de Administração e de Fazenda a corrigir a distorção no cálculo do Adicional de Tempo de Serviço (ATS), deixando de desconhecer o período compreendido entre 20 de maio de 2020 e 31 de dezembro de 2021. Pediu também que sejam pagas as diferenças oriundas do cálculo errado.
A entidade ingressou com Mandado de Segurança (clique aqui), nº 8046026-31.2025.8.05.0000, no dia 11 de agosto de 2025, no Tribunal de Justiça da Bahia, buscando este direito, uma vez que deliberadamente o Estado vem descontando este período citado no cálculo do Adicional, em prejuízo dos fazendários. Baseia-se a Saeb e a Sefaz em interpretação equivocada da Lei Complementar Federal nº173/2020, que estabeleceu o Programa Federativo de Enfrentamento ao Coronavírus SARS-CoV-2 (Covid-19).
Mesmo não tendo ainda decisão do TJ-BA no Mandado de Segurança interposto, o Sindsefaz solicitou que a correção seja feita, haja vista uma outra decisão judicial já ter sido preferida pelo Tribunal em ação semelhante ingressada por outra organização. Diante do fato, a entidade solicitou a extensão da decisão a todos os fazendários, que vem sendo prejudicada financeiramente.
Alegou o Sindsefaz que a Lei Complementar Federal nº173/2020, que vedou aumento de despesas com pessoal durante o período de calamidade pública gerada pelo Coronavírus, não desconheceu os direitos anteriores à pandemia, tanto que previu claramente duas situações excepcionais: decisão judicial transitada em julgado e determinação legal anterior à calamidade pública.
Ou seja, a Lei Federal não determinou que direitos adquiridos fossem suprimidos, o que torna o comportamento do estado ilegal e arbitrário. E o Sindicato espera que a Procuradoria alerte Saeb e Sefaz da criação desse passivo às custas de uma interpretação temerária e pobre do escrito na lei.

Salvador, 05 de setembro de 2025 | Boletim 3241

