O Sindicato entrou na Justiça para derrubar um trecho da Lei Estadual nº 13.956/2018, que aumentou, de 6 para 8 horas por dia, a jornada de trabalho dos novos servidores do fisco baiano, sem qualquer compensação salarial pelo acréscimo de jornada.
Clique aqui e acesse a petição.
A mudança atinge Agentes de Tributos Estaduais e Auditores Fiscais aprovados em concursos realizados depois de 2018. Ou seja, quem entrou antes trabalha 6h por dia. Já quem entrou depois, trabalha 8h, mas todos recebem o mesmo salário.
Para o Sindsefaz, a situação é injusta e inconstitucional, porque cria dois pesos e duas medidas dentro da mesma carreira, com servidores exercendo as mesmas funções, mas em jornadas diferentes e sem qualquer compensação financeira.
Um dos servidores que vivem essa realidade, o ATE João Profeta, resume a insatisfação. “Permitir a diferenciação de cargas horárias para servidores da mesma carreira do Fisco baiano, sem a correspondente contraprestação pecuniária, gera insegurança jurídica e desmotiva os profissionais”, diz ele. Para o colega, essa situação cria um clima organizacional tenso, que impacta diretamente o cotidiano da fiscalização tributária, resultando em ineficiência e comprometendo o desempenho da Secretaria da Fazenda. Assista abaixo a sua opinião.
Reivindicação
Na ação, o Sindicato pediu ao Tribunal de Justiça da Bahia que a lei seja suspensa imediatamente e, no julgamento final, anulada, para acabar com a diferença de tratamento entre servidores da mesma carreira. Para Joaquim Amaral, diretor Jurídico da entidade, essa diferenciação é injusta, discriminatória e prejudicial ao ambiente de trabalho, além de gerar ineficiência administrativa e comprometer o desenvolvimento pleno dos servidores. Veja sua opinião.
Segundo o Supremo Tribunal Federal (STF), é inconstitucional ampliar a jornada de trabalho sem reajuste da remuneração, pois, na prática, isso reduz o valor da hora trabalhada do servidor. Sem falar que a lei 13.956/2018 afronta o conjunto dos princípios constitucionais que regem a administração pública e o regime jurídico dos servidores estaduais, na medida que, ao criar regimes jurídicos distintos (remuneração-hora diferente) para quem exerce as mesmas funções, baseando a distinção apenas em uma data de corte (a data do concurso), atenta contra a impessoalidade e a moralidade.
A ação foi assinada pelos advogados do Sindsefaz, Évelin Carvalho e Leonardo Matos.

Salvador, 14 de novembro de 2025 | Boletim 3276


