18/12/15 – Brasil de Fato
STF deixa para fevereiro análise de afastamento de Eduardo Cunha
O pedido foi feito pelo Procurador Geral da República (PGR) Rodrigo Janot que alega que o deputado esta atrapalhando as investigações da Lava Jato e as votações no conselho de ética sobre seu afastamento
Da Redação
Audiência no Supremo | Foto: Nelson Jr./STF
O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Teori Zavascki, decidiu deixar para fevereiro a análise do pedido de afastamento de Eduardo Cunha (PMDB-RJ) da presidência da Câmara dos Deputados, por parte da Procuradoria-Geral da República (PGR).
A alegação é que o Supremo não terá tempo suficiente para analisar o caso, pois o recesso começa no próximo sábado (19). O pedido, do qual Zavascki é relator no STF, foi feito pelo procurador-geral da República, Rodrigo Janot, nesta quarta-feira (16). Ele enviou um documento com 190 páginas e que apresenta 11 motivos para o afastamento do presidente da Câmara.
Janot argumenta que Cunha atrapalhou as investigações da Operação Lava Jato e nas votações do Conselho de Ética da Câmara. A votação foi adiada sete vezes até os deputados decidirem por 11 a 9 a continuação do pedido de cassação do mandato do presidente da Câmara.
O pedido foi encaminhado a Zavascki, a quem caberá acolher, rejeitar ou passar a decisão para o plenário do Tribunal. Por se tratar de presidente de um poder, o pedido de Cunha não pode ser analisado por uma das turmas do STF.
Nesta quinta-feira (17), em entrevista coletiva na Câmara, após a divulgação do pedido de seu afastamento, Eduardo Cunha afirmou que a ação da PGR é uma “cortina de fumaça”, e que o procurador-geral da República tenta “tirar o foco” do julgamento do rito de impeachment na Suprema Corte.
Cunha alegou serem “absurdas” algumas das decisões da PGR, que muitas das acusações estão no passado e que o STF não deverá dar prosseguimento ao pedido da procuradoria.
Conselho de ética
Com a decisão do Conselho de Ética de prosseguir com processo de cassação do deputado Eduardo Cunha, o presidente da Câmara terá dez dias para apresentar sua defesa ao conselho. Recebida a defesa, o conselho analisará em até 40 dias se houve quebra de decoro por parte do parlamentar.