Boletim Eletrônico n°. 983 – Salvador 22 de setembro de 2014
Sindsefaz conquista nova vitória para a categoria
Auditores e agentes terão garantidos70% da CET
O Sindsefaz iniciará a execução da sentença do Mandado de Segurança Coletivo n. 0001705-14.2006.8.05.0000 (PETIÇÃO INICIAL e ACORDÃO), com o objetivo de exigir o cumprimento da decisão judicial do Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA), transitada em julgado.
Vale lembrar que esta foi mais uma ação impetrada pelo sindicato contra o então governo de Paulo Souto por absoluta ausência de diálogo que proporcionasse algum tipo de negociação entre os servidores e os gestores do Estado à época.
A decisão garante aos integrantes do grupo fisco, cujas atividades ultrapassam a jornada de trabalho diária de 06 (seis) horas, a percepção do percentual de 70% (setenta por cento) da gratificação por Condições Especiais de Trabalho (CET). Ou seja, além do percentual de 20% sobre os seus vencimentos percebidos atualmente, os servidores receberão mais 50% da CET, a depender da jornada de trabalho que desempenham diariamente.
A ação judicial do Sindsefaz, posteriormente copiada literalmente por uma ONG (ARGUIÇÃO DE LITISPENDÊNCIA), foi aprovada pelos fazendários em Assembleia Geral e movida, em 1º de novembro de 2006. Entretanto, naquele momento histórico, o Sindsefaz encaminhou a demanda de acordo com a deliberação da categoria. Dessa forma, foi proposta o Mandado de Segurança, com base no direito líquido e certo, com prova pré-constituída, especialmente de acordo com o disposto no art. 24, da Lei 6.677/1994; no inciso I, II, do art. 3, da Lei 6.932/1996, regulamentada pelo Decreto 5.601/1996; e, na Portaria 272/2002.
Agora, respeitando a abrangência da decisão, o Sindsefaz providenciará a individualização da execução, com o chamamento dos respectivos beneficiários.
Sindsefaz
Consolidando Vitórias

